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Despacho 1185/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Transporte Aéreo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém e do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 1185/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Transporte Aéreo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém e do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Transporte Aéreo, a ministrar em associação pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém e pelo ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Transporte Aéreo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém e do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

20 de maio de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém; ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Curso técnico superior profissional:

T624 - Turismo e Transporte Aéreo.

3 - Número de registo:

R/Cr 30/2022.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar e executar as operações associadas às atividades turísticas e de transporte aéreo nomeadamente no que diz respeito à seleção do destino turístico, reserva/venda de bilhetes, atividades de acolhimento, check-in, embarque, desembarque, transferência de passageiros, tratamento de irregularidades operacionais e respetivo tratamento documental e de faturação.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

b) Gerir operações turísticas em agências de viagens e outros operadores;

c) Emitir bilhetes relativos a viagens aéreas de passageiros e os respetivos documentos de bagagens;

d) Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas importadas e exportadas;

e) Gerir o tráfego de pessoas, de cargas e de equipamentos, organizando a distribuição dos meios humanos e materiais;

f) Coordenar as atividades de embarque, desembarque e transferência de passageiros e bagagens;

g) Solucionar ou encaminhar situações irregulares relativas ao trânsito de passageiros e bagagens, nomeadamente as resultantes de perda ou extravio de bagagens (lost & found), cancelamento de voos ou ligações perdidas;

h) Planear e desenvolver planos de marketing turístico para diferentes mercados e produtos turísticos;

i) Planear e desenvolver atividades turísticas alinhadas com a estratégia da organização e ou empresa.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua espanhola;

c) Conhecimentos especializados sobre tecnologias de informação e comunicação;

d) Conhecimentos especializados sobre inovação e oportunidades no turismo e no transporte aéreo;

e) Conhecimentos especializados sobre gestão de empresas turísticas;

f) Conhecimentos especializados sobre mercados e produtos turísticos;

g) Conhecimentos especializados sobre o transporte aéreo;

h) Conhecimentos especializados sobre operações turísticas e sistemas de reserva;

i) Conhecimentos especializados sobre gestão de pessoas nas organizações;

j) Conhecimentos especializados sobre assistência a passageiros em escala;

k) Conhecimentos especializados sobre gestão e planeamento de tráfego e transportes complexos;

l) Conhecimentos especializados sobre gestão estratégica;

m) Conhecimentos especializados sobre gestão de projetos e empreendedorismo;

n) Conhecimentos abrangentes sobre legislação turística e direito do transporte aéreo;

o) Conhecimentos especializados sobre planeamento e desenvolvimento da atividade turística;

p) Conhecimentos especializados sobre gestão de marketing no turismo e na aviação civil;

q) Conhecimentos especializados sobre a prática profissional.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;

b) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações nomeadamente no que se refere a mercados, produtos turísticos, clientes, fornecedores e concorrentes apoiando a definição e a implementação da estratégia da empresa;

c) Preparar e implementar um plano de marketing, incluindo o marketing digital, visando atingir os objetivos das empresas e organizações turísticas e da aviação civil envolvidas, assegurando a criação de materiais promocionais adequados;

d) Identificar e aplicar conceitos de inovação aplicada à gestão das atividades turísticas e do transporte aéreo;

e) Planear, organizar e gerir atividades turísticas utilizando os procedimentos adequados aos contextos, situações e públicos-alvo;

f) Criar mecanismos de gestão e avaliação dos recursos humanos das empresas turísticas e organizações envolvidas na atividade turística e ou transporte aéreo orientados para a melhoria contínua;

g) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

h) Planear, organizar e gerir o tráfego de transportes complexos observando a segurança e o cumprimento da legislação e de outras normas aplicáveis;

i) Planear, organizar e gerir operações de assistência a passageiros em escala observando as regras e normas aplicáveis a cada uma das situações, nomeadamente no que se refere à segurança, legislação e comodidade dos envolvidos;

j) Aplicar a legislação adequada ao contexto da atividade turística e do transporte aéreo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

b) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;

c) Demonstrar capacidade para capitalizar a sua experiência e implementar boas práticas;

d) Demonstrar capacidade de definição de prioridades e de organização do trabalho;

e) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

f) Demonstrar inovação e criatividade na resolução e na antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e cooperar para objetivos comuns;

h) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315354663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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