Despacho 1184/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro.
19 de maio de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade de Aveiro - Escola Superior de Saúde de Aveiro.
2 - Curso técnico superior profissional:
T467 - Secretariado Clínico.
3 - Número de registo:
R/Cr 28/2022.
4 - Área de educação e formação:
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, gerir e realizar atividades de secretariado em instituições de saúde.
5.2 - Atividades principais:
a) Registar nos diferentes sistemas de informação e referenciação;
b) Planear autonomamente as atividades de secretariado clínico;
c) Executar as atividades de secretariado clínico inerentes ao funcionamento institucional;
d) Planear e colaborar na organização, implementação e manutenção de um arquivo documental funcional e confidencial;
e) Garantir a gestão documental de informação no contexto institucional;
f) Participar no processo de garantia da qualidade dos serviços e na gestão de reclamações;
g) Fornecer informação fundamentada, atualizada e adaptada à condição de saúde da pessoa;
h) Estabelecer com os utentes, familiares, cuidadores e outros profissionais uma atitude responsável, profissional, assertiva e adaptada ao serviço, ao contexto e à condição de saúde da pessoa.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados sobre tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde;
b) Conhecimentos especializados sobre os principais sistemas de informação clínicos;
c) Conhecimentos especializados de secretariado clínico no contexto organizacional em que está inserido;
d) Conhecimentos abrangentes sobre ética;
e) Conhecimentos abrangentes sobre logística em saúde;
f) Conhecimentos abrangentes sobre o processo interno de gestão de reclamações;
g) Conhecimentos abrangentes sobre direitos dos utentes;
h) Conhecimentos abrangentes sobre garantia da qualidade em serviços de saúde;
i) Conhecimentos especializados de secretariado clínico, gestão de processo e proteção de dados;
j) Conhecimentos especializados sobre comunicação e relações interpessoais e gestão de situações de stresse.
6.2 - Aptidões:
a) Realizar o registo de dados nos respetivos sistemas no seu contexto de trabalho;
b) Usar os diferentes subsistemas no sistema nacional de saúde, acordos e comparticipações;
c) Operar os sistemas de informação clínicos para os cuidados de saúde;
d) Realizar atividades de secretariado clínico e de atendimento ao público;
e) Desencadear os procedimentos necessários à gestão de reclamações;
f) Cumprir normas, regulamentos e procedimentos inerentes ao exercício da atividade de secretariado clínico;
g) Aplicar técnicas de preparação do atendimento em secretariado;
h) Aplicar técnicas de comunicação, de relação de ajuda e de coping;
i) Aplicar os princípios de higiene e segurança no trabalho;
j) Organizar autonomamente os dados estatísticos em saúde nas diferentes plataformas informáticas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na diferenciação de dados dos vários subsistemas, acordos e comparticipações;
b) Demonstrar autonomia na utilização dos sistemas de registo de informação;
c) Demonstrar capacidade de reflexão numa perspetiva de desenvolvimento profissional;
d) Demonstrar autonomia, iniciativa e responsabilidade nas atividades de secretariado;
e) Demonstrar capacidade para respeitar procedimentos, normas, regulamentos e princípios éticos;
f) Demonstrar capacidade de comunicação e de estabelecer relações interpessoais positivas com os utentes e com a equipa de profissionais nos contextos de saúde;
g) Demonstrar responsabilidade na gestão de processos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Um dos seguintes conjuntos:
Biologia e Geologia;
Biologia e Geologia, Física e Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315354606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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