Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1184/2023, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 1184/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro.

19 de maio de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade de Aveiro - Escola Superior de Saúde de Aveiro.

2 - Curso técnico superior profissional:

T467 - Secretariado Clínico.

3 - Número de registo:

R/Cr 28/2022.

4 - Área de educação e formação:

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, gerir e realizar atividades de secretariado em instituições de saúde.

5.2 - Atividades principais:

a) Registar nos diferentes sistemas de informação e referenciação;

b) Planear autonomamente as atividades de secretariado clínico;

c) Executar as atividades de secretariado clínico inerentes ao funcionamento institucional;

d) Planear e colaborar na organização, implementação e manutenção de um arquivo documental funcional e confidencial;

e) Garantir a gestão documental de informação no contexto institucional;

f) Participar no processo de garantia da qualidade dos serviços e na gestão de reclamações;

g) Fornecer informação fundamentada, atualizada e adaptada à condição de saúde da pessoa;

h) Estabelecer com os utentes, familiares, cuidadores e outros profissionais uma atitude responsável, profissional, assertiva e adaptada ao serviço, ao contexto e à condição de saúde da pessoa.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados sobre tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde;

b) Conhecimentos especializados sobre os principais sistemas de informação clínicos;

c) Conhecimentos especializados de secretariado clínico no contexto organizacional em que está inserido;

d) Conhecimentos abrangentes sobre ética;

e) Conhecimentos abrangentes sobre logística em saúde;

f) Conhecimentos abrangentes sobre o processo interno de gestão de reclamações;

g) Conhecimentos abrangentes sobre direitos dos utentes;

h) Conhecimentos abrangentes sobre garantia da qualidade em serviços de saúde;

i) Conhecimentos especializados de secretariado clínico, gestão de processo e proteção de dados;

j) Conhecimentos especializados sobre comunicação e relações interpessoais e gestão de situações de stresse.

6.2 - Aptidões:

a) Realizar o registo de dados nos respetivos sistemas no seu contexto de trabalho;

b) Usar os diferentes subsistemas no sistema nacional de saúde, acordos e comparticipações;

c) Operar os sistemas de informação clínicos para os cuidados de saúde;

d) Realizar atividades de secretariado clínico e de atendimento ao público;

e) Desencadear os procedimentos necessários à gestão de reclamações;

f) Cumprir normas, regulamentos e procedimentos inerentes ao exercício da atividade de secretariado clínico;

g) Aplicar técnicas de preparação do atendimento em secretariado;

h) Aplicar técnicas de comunicação, de relação de ajuda e de coping;

i) Aplicar os princípios de higiene e segurança no trabalho;

j) Organizar autonomamente os dados estatísticos em saúde nas diferentes plataformas informáticas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na diferenciação de dados dos vários subsistemas, acordos e comparticipações;

b) Demonstrar autonomia na utilização dos sistemas de registo de informação;

c) Demonstrar capacidade de reflexão numa perspetiva de desenvolvimento profissional;

d) Demonstrar autonomia, iniciativa e responsabilidade nas atividades de secretariado;

e) Demonstrar capacidade para respeitar procedimentos, normas, regulamentos e princípios éticos;

f) Demonstrar capacidade de comunicação e de estabelecer relações interpessoais positivas com os utentes e com a equipa de profissionais nos contextos de saúde;

g) Demonstrar responsabilidade na gestão de processos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Um dos seguintes conjuntos:

Biologia e Geologia;

Biologia e Geologia, Física e Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315354606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda