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Despacho 1183/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 1183/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

22 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T618 - Turismo de Gastronomia e Vinhos.

3 - Número de registo:

R/Cr 22/2022.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, supervisionar e executar a comercialização da gastronomia e vinhos, assente em valores culturais com atratividade turística através de serviços personalizados em empreendimentos enoturísticos.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar eventos;

b) Criar itinerários e rotas enogastronómicas regionais;

c) Criar e promover experiências de turismo e bem-estar associadas à natureza, termas e vinoterapia;

d) Dinamizar atividades de visita às adegas e quintas;

e) Realizar visitas guiadas em quintas e em território mais alargado;

f) Promover a colaboração entre os intervenientes na oferta;

g) Promover as tradições e cultura locais associadas à produção de vinho e à gastronomia;

h) Comunicar em diferentes línguas e por meios digitais;

i) Organizar sessões de divulgação de produtos endógenos, designadamente, vinho e alimentos no contexto do turismo;

j) Colaborar na gestão das atividades de controlo de qualidade e de sustentabilidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em vinhos e em identificação da viticultura regional;

b) Conhecimentos abrangentes de gastronomia e de produtos alimentares endógenos;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados de serviço de guia intérprete regional de enogastronomia;

d) Conhecimentos abrangentes de línguas estrangeiras, envolvendo temáticas e abordagens específicas de gastronomia e vinhos que facilitam a comunicação;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de relações interpessoais;

f) Conhecimentos abrangentes sobre o setor turístico, aspetos técnicos e organizativos ligados à oferta e à procura turísticas;

g) Conhecimentos abrangentes de comunicação digital;

h) Conhecimentos especializados sobre o marketing para unidades de enogastronomia, gestão de serviços e avaliação de necessidades dos clientes;

i) Conhecimentos fundamentais de operações e serviços de cozinha, mesa e vinhos de estabelecimentos de restauração e similares;

j) Conhecimentos fundamentais de planeamento, organização e gestão de eventos e de atividades de animação em unidades de enogastronomia;

k) Conhecimentos fundamentais das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar diferentes tipos de vinhos e práticas vitivinícolas;

b) Propor o uso de bens alimentares locais na gastronomia específica das regiões visitadas;

c) Preparar deslocações e orientar turistas em itinerários rurais, percursos em áreas vinhateiras e quintas para dar a conhecer a cultura enogastronómica regional;

d) Manter níveis de comunicação fluente com turistas e outros tipos de utilizadores e ou clientes que possam empregar os idiomas inglês e francês;

e) Dinamizar e conduzir diálogos e relacionamentos que promovam a interação entre turistas, bem como o conhecimento e o respeito pelos valores culturais dos locais visitados;

f) Desenhar planos de comercialização de pacotes e ações turísticas aplicando estratégias de marketing operacional;

g) Planificar e implementar iniciativas e opções de comunicação digital;

h) Planificar, dirigir e coordenar unidades de enogastronomia e colaborar com o departamento de marketing na pesquisa de mercados e na estratégia de marketing direcionada para os canais de distribuição e consumidores finais;

i) Organizar e coordenar atividades no espaço da cozinha e prestar serviços personalizados de mesa e vinhos de estabelecimentos de restauração e similares;

j) Criar e dinamizar programas de animação e eventos ligados à enogastronomia;

k) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;

l) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e dos vários grupos de stakeholders das unidades enogastronómicas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

c) Demonstrar capacidade de resolução de problemas;

d) Demonstrar interesse na preservação e valorização dos recursos endógenos;

e) Demonstrar autonomia na escolha e planificação de percursos e na identificação de locais e contextos;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na comunicação com turistas;

g) Demonstrar capacidade de implementar atividades de enogastronomia;

h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das ferramentas de comunicação digital;

i) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão de equipas de trabalho;

j) Demonstrar capacidade para identificar oportunidades e soluções para diferentes contextos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia;

História;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315354509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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