Despacho 1183/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Gastronomia e Vinhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
22 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T618 - Turismo de Gastronomia e Vinhos.
3 - Número de registo:
R/Cr 22/2022.
4 - Área de educação e formação:
812 - Turismo e lazer.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, supervisionar e executar a comercialização da gastronomia e vinhos, assente em valores culturais com atratividade turística através de serviços personalizados em empreendimentos enoturísticos.
5.2 - Atividades principais:
a) Organizar eventos;
b) Criar itinerários e rotas enogastronómicas regionais;
c) Criar e promover experiências de turismo e bem-estar associadas à natureza, termas e vinoterapia;
d) Dinamizar atividades de visita às adegas e quintas;
e) Realizar visitas guiadas em quintas e em território mais alargado;
f) Promover a colaboração entre os intervenientes na oferta;
g) Promover as tradições e cultura locais associadas à produção de vinho e à gastronomia;
h) Comunicar em diferentes línguas e por meios digitais;
i) Organizar sessões de divulgação de produtos endógenos, designadamente, vinho e alimentos no contexto do turismo;
j) Colaborar na gestão das atividades de controlo de qualidade e de sustentabilidade.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados em vinhos e em identificação da viticultura regional;
b) Conhecimentos abrangentes de gastronomia e de produtos alimentares endógenos;
c) Conhecimentos abrangentes e especializados de serviço de guia intérprete regional de enogastronomia;
d) Conhecimentos abrangentes de línguas estrangeiras, envolvendo temáticas e abordagens específicas de gastronomia e vinhos que facilitam a comunicação;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados de relações interpessoais;
f) Conhecimentos abrangentes sobre o setor turístico, aspetos técnicos e organizativos ligados à oferta e à procura turísticas;
g) Conhecimentos abrangentes de comunicação digital;
h) Conhecimentos especializados sobre o marketing para unidades de enogastronomia, gestão de serviços e avaliação de necessidades dos clientes;
i) Conhecimentos fundamentais de operações e serviços de cozinha, mesa e vinhos de estabelecimentos de restauração e similares;
j) Conhecimentos fundamentais de planeamento, organização e gestão de eventos e de atividades de animação em unidades de enogastronomia;
k) Conhecimentos fundamentais das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar diferentes tipos de vinhos e práticas vitivinícolas;
b) Propor o uso de bens alimentares locais na gastronomia específica das regiões visitadas;
c) Preparar deslocações e orientar turistas em itinerários rurais, percursos em áreas vinhateiras e quintas para dar a conhecer a cultura enogastronómica regional;
d) Manter níveis de comunicação fluente com turistas e outros tipos de utilizadores e ou clientes que possam empregar os idiomas inglês e francês;
e) Dinamizar e conduzir diálogos e relacionamentos que promovam a interação entre turistas, bem como o conhecimento e o respeito pelos valores culturais dos locais visitados;
f) Desenhar planos de comercialização de pacotes e ações turísticas aplicando estratégias de marketing operacional;
g) Planificar e implementar iniciativas e opções de comunicação digital;
h) Planificar, dirigir e coordenar unidades de enogastronomia e colaborar com o departamento de marketing na pesquisa de mercados e na estratégia de marketing direcionada para os canais de distribuição e consumidores finais;
i) Organizar e coordenar atividades no espaço da cozinha e prestar serviços personalizados de mesa e vinhos de estabelecimentos de restauração e similares;
j) Criar e dinamizar programas de animação e eventos ligados à enogastronomia;
k) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;
l) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e dos vários grupos de stakeholders das unidades enogastronómicas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;
b) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;
c) Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
d) Demonstrar interesse na preservação e valorização dos recursos endógenos;
e) Demonstrar autonomia na escolha e planificação de percursos e na identificação de locais e contextos;
f) Demonstrar capacidade de autonomia na comunicação com turistas;
g) Demonstrar capacidade de implementar atividades de enogastronomia;
h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das ferramentas de comunicação digital;
i) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão de equipas de trabalho;
j) Demonstrar capacidade para identificar oportunidades e soluções para diferentes contextos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Geografia;
História;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315354509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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