Aviso 1610/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna pública a aprovação provisória das instalações que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dispõe no concelho de Sintra.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime jurídico das instituições de ensino superior, por despacho de 7 de julho de 2022, da Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foram aprovadas provisoriamente as instalações que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dispõe, no concelho de Sintra, sitas no complexo StartUp Sintra, em Rio de Mouro, e nas antigas instalações do Banco Nacional Ultramarino, na vila de Sintra, para um número máximo de 395 alunos em simultâneo, condicionadas à realização do projeto apresentado, de visita técnica após as obras de adaptação e ao envio dos seguintes documentos:
Informação sobre as áreas de apoio ao ensino - biblioteca e salas de estudo que serão disponibilizadas através do protocolo a celebrar entre o ISCTE e o Município de Sintra;
Alvará de utilização do edifício da StartUp e edifício do Banco Nacional Ultramarino;
Parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre as medidas de autoproteção dos dois edifícios ou evidência da submissão do pedido de tal parecer.
5 de agosto de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
315592455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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