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Aviso 1610/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a aprovação provisória das instalações que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dispõe no concelho de Sintra

Texto do documento

Aviso 1610/2023

Sumário: Torna pública a aprovação provisória das instalações que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dispõe no concelho de Sintra.

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime jurídico das instituições de ensino superior, por despacho de 7 de julho de 2022, da Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foram aprovadas provisoriamente as instalações que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dispõe, no concelho de Sintra, sitas no complexo StartUp Sintra, em Rio de Mouro, e nas antigas instalações do Banco Nacional Ultramarino, na vila de Sintra, para um número máximo de 395 alunos em simultâneo, condicionadas à realização do projeto apresentado, de visita técnica após as obras de adaptação e ao envio dos seguintes documentos:

Informação sobre as áreas de apoio ao ensino - biblioteca e salas de estudo que serão disponibilizadas através do protocolo a celebrar entre o ISCTE e o Município de Sintra;

Alvará de utilização do edifício da StartUp e edifício do Banco Nacional Ultramarino;

Parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre as medidas de autoproteção dos dois edifícios ou evidência da submissão do pedido de tal parecer.

5 de agosto de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

315592455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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