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Despacho 1151/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Quick Reaction Force/República Centro-Africana/MINUSCA, Tenente-Coronel de Infantaria Hélder Jorge Prata Pinto

Texto do documento

Despacho 1151/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Quick Reaction Force/República Centro-Africana/MINUSCA, Tenente-Coronel de Infantaria Hélder Jorge Prata Pinto.

Subdelegação de competências no Comandante da Quick Reaction Force/República Centro-Africana/MINUSCA

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9638/2022, de 20 de junho de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2022, e retificado ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 856/2022, de 20 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Quick Reaction Force/República Centro-Africana/MINUSCA, Tenente-Coronel de Infantaria Hélder Jorge Prata Pinto, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Quick Reaction Force/República Centro-Africana/MINUSCA, desde 14 de maio de 2022 e até à publicação deste despacho.

11 de outubro de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Brigadeiro-General.

316063859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210140.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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