Despacho 1150/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria António José Fernandes de Oliveira.
Subdelegação de competências no comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9638/2022, de 20 de junho de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2022, e retificado ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 856/2022, de 20 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria António José Fernandes de Oliveira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, desde 26 de abril de 2022 e até à publicação deste despacho.
11 de outubro de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Brigadeiro-General.
316063891
Despacho 1150/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria António José Fernandes de Oliveira
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