Despacho 1147/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço.
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9638/2022, de 20 de junho de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2022, e retificado ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 856/2022, de 20 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, desde 26 de abril de 2022 e até à publicação deste despacho.
11 de outubro de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Brigadeiro-General.
316063761
Despacho 1147/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Amaro José Zambujo Carapuço
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