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Despacho Normativo 156/93, de 14 de Julho

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Sumário

FIXA OS CRITÉRIOS NACIONAIS RELATIVOS A CONSTITUICAO DA RESERVA NACIONAL PARA A MANUTENÇÃO DE VACAS EM ALEITAMENTO, BEM COMO AS DEVOLUÇÕES DE DIREITOS DA MESMA RESERVA PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 805/68 (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 27 DE JUNHO, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELOS REGULAMENTOS (CEE) NUMERO 2066/92 (EUR-Lex), DE 30 DE JUNHO, DO CONSELHO E 3886/92 (EUR-Lex), DE 23 DE SETEMBRO, DA COMISSAO.

Texto do documento

Despacho Normativo 156/93
No contexto da reforma da política agrícola comum, foram introduzidas alterações no sistema de prémios para a manutenção de vacas em aleitamento, importando agora fixar os critérios nacionais relativos à constituição da reserva nacional, bem como às devoluções de direitos para esta reserva, decorrentes de transmissões de direitos ao prémio sem a transferência simultânea da exploração.

Assim, para efeitos do disposto nos Regulamentos (CEE) n.º 805/68 , do Conselho, de 27 de Junho, com a nova redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.º 2066/92 , do Conselho, de 30 de Junho, e (CEE) n.º 3886/92 , da Comissão, de 23 de Setembro, determino o seguinte:

1 - A reserva nacional, a que se refere o artigo 4.º-F do citado Regulamento (CEE) n.º 805/68 , é fixada em 1% do quantitativo global de animais a que foi concedido, em 1992, o prémio à vaca aleitante.

2 - As devoluções para a reserva nacional, a realizar nas transferências de direitos ao prémio sem a transferência da exploração, são fixadas em 5% dos direitos ao prémio transferidos.

3 - Quando da aplicação a cada produtor das percentagens referidas nos números anteriores resultar um número fraccionário de animais, o produtor poderá beneficiar dos direitos ao prémio correspondentes à parte decimal, caso cumpra os requisitos de candidatura aplicáveis ao número inteiro imediatamente superior.

Ministério da Agricultura, 16 de Junho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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