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Regulamento 89/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Local da Freguesia de Esperança

Texto do documento

Regulamento 89/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Local da Freguesia de Esperança.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Local da Freguesia de Esperança

Nota justificativa

O associativismo seja apresenta-se como uma importante dimensão da vida das comunidades locais, afirmando-se quer como um Polo de desenvolvimento local, mediante a oferta de um vasto conjunto de atividades, quer como espaços onde se fomentam hábitos de uma cidadania participativa.

Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais), o apoio ao Associativismo da Freguesia de Esperança, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.

CAPÍTULO I

Considerações gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os programas, tipos e fatores de ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social, de desenvolvimento local e outras de relevante interesse para a Freguesia de Esperança.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:

a) Associações de natureza cultural;

b) Associações de natureza recreativa;

c) Associações de natureza juvenil;

d) Associações de natureza desportiva;

e) Associações de natureza social;

f) Associações de desenvolvimento local;

g) Outras associações, de relevante interesse, para a freguesia ou para a comunidade.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de âmbito da freguesia de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social, de desenvolvimento local e outras de relevante interesse para a Freguesia de Esperança, definidas nos termos do artigo anterior.

2 - Para efeitos do presente artigo são consideradas associações de âmbito da freguesia as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham a sua sede social na Freguesia de Esperança ou fora do mesmo desde que a sua atividade tenha relevância para a freguesia e se candidatem apenas ao apoio pontual;

b) Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito da freguesia, ou fora dela, desde que a tipologia de apoio seja de carater pontual;

c) Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia de Esperança ou fora da mesma desde que tenham impacto relevante na comunidade e na sociedade.

CAPÍTULO II

Do registo

Artigo 4.º

Definição

A Junta de Freguesia de Esperança criará um registo das associações da freguesia, adiante designado por registo das associações da Freguesia de Esperança, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área da Freguesia de Esperança.

Artigo 5.º

Obrigatoriedade de inscrição

1 - As associações que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo da Junta de Freguesia para poderem solicitar Apoio Anual ou Infraestrutural.

2 - O pedido de inscrição no registo da Freguesia de Esperança deverá ser apresentado junto da Secretaria da Junta de Freguesia de Esperança, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno quando previsto pelos estatutos;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;

g) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados.

h) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;

i) Declaração da situação contributiva regularizada na Segurança Social.

Artigo 6.º

Atualização da inscrição

1 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Junta de Freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.

a) Cópia da ata de aprovação em assembleia geral do plano de atividades e orçamento;

b) Cópia do plano de atividades e do orçamento;

c) Cópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior.

CAPÍTULO III

Tipos de apoio

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Tipos de apoio

Os programas de apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Esperança revestirão as seguintes modalidades:

a) Apoio ao desenvolvimento associativo anual;

b) Apoio ao desenvolvimento associativo pontual e infraestrutural.

SECÇÃO II

Apoio ao desenvolvimento associativo anual

Artigo 8.º

1 - Apoio ao desenvolvimento associativo anual

O programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído e representará 50 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia de Esperança para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.

2 - No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;

b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

c) Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam.

SECÇÃO III

Programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural

Artigo 9.º

Programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural

1 - O programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural visa o apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações, bem como ser um colaborador com as Associações que pretendam fazer obras de construção, conservação e beneficiação das suas infraestruturas no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo e corresponderá a 50 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia de Esperança para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.

2 - A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

3 - Podem candidatar-se ainda ao presente apoio associações que não estando inscritas no registo das Associações da Freguesia de Esperança realizem atividades na freguesia de Esperança ou tenham um papel importante, bem como trabalho reconhecido, na promoção da cultural, do desporto ou da ação social tanto dentro como fora da Freguesia de Esperança.

4 - No âmbito do apoio infraestrutural enquadram-se nomeadamente, os seguintes tipos de apoio;

a) Cedência de materiais para requalificar e manutenção da Sede Social;

b) Empréstimo de máquinas para a execução das obras referidas na alínea anterior;

c) Manutenção pontual de espaços de Associações.

CAPÍTULO IV

Candidaturas

Artigo 10.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de janeiro de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual Programa de apoio a infraestruturas as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de um mês sobre a data da sua realização.

2 - As candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a um mês desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Junta de Freguesia, acompanhadas da seguinte fundamentação:

a) Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:

b) Justificação do evento a realizar;

c) Objetivos do evento a realizar;

d) Quantificação dos resultados esperados;

e) Calendário e tempo de duração de cada ação.

4 - A Junta Freguesia poderá sempre solicitar às associações requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.

Artigo 11.º

Entrega de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas via email ou por correio, para a Secretaria da Junta de Freguesia, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Fatores de ponderação

Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

1 - Fatores de ponderação genéricos:

a) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.

b) Número de atividades desenvolvidas;

c) Frequência das atividades (regular ou pontual);

d) Número de associados com quotização regularizada;

e) Historial associativo (tradição e implantação social);

f) Património associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);

Artigo 13.º

Análise de candidaturas

Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.

Artigo 14.º

Poderes da Junta de Freguesia

Sempre que o julgue conveniente, a Junta de Freguesia poderá aprovar, normativos próprios que regulem os apoios por setor ou atividade que não contrariem as disposições do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.

11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.

316054802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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