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Aviso 1383/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 1383/2023

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro.

António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral da 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro, aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 29 de dezembro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária 08 de novembro de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que, foi dispensada a audiência de interessados no uso da previsão da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, fundamentando-se a dispensa da audiência dos interessados, porquanto as alterações introduzidas são no sentido da ampliação, em benefício integral dos particulares, ou seja, aos munícipes interessados e dos seus direitos, à referida Alteração ao Regulamento.

Para constar e devidos efeitos publica-se o presente aviso e a referida Alteração ao Regulamento no Diário da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.

2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro

Artigo 1.º

Alterações

É alterado os artigos 2.º e 4.º n.º 2 do Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro, nos seguintes termos:

«Artigo 2.º

Âmbito geográfico

O presente Regulamento destina.se a estabelecer as regras de atribuição de apoio à sanidade animal, bem como às novas plantações de olival, vinha, castanheiros e pomares de macieira enquadrados em explorações agrícolas e/ou pecuárias instaladas, ou com investimentos comprovadamente efetuados, no concelho de Mogadouro.

Artigo 4.º

Objeto

1 - [...]

2 - O presente Regulamento visa regular a intervenção do Município no apoio à sanidade animal, nomeadamente nas taxas referentes a espécies de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, cunícolas e apícolas, bem como às operações de preparação de terrenos, nomeadamente ripagem, espedrega e plantação destinadas à instalação de novas parcelas de amendoal, macieiras, olival, vinha e castanheiros.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos legais.

316043795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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