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Aviso 1382/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 1382/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro.

António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro, aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária 13 de setembro de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos publica-se o presente aviso e a referida Alteração ao Regulamento no Diário da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.

Alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro

Artigo 1.º

Alterações

No Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro são alteradas as alíneas a) e b) do artigo 6.º, aditada a alínea g) ao artigo 8.º, que passam a dispor o seguinte:

«Artigo 6.º

Formas de apoio

1 - [...]

2 - Os apoios para operações agrícolas a atribuir pelo Município de Mogadouro terão a seguinte participação financeira:

a) Projetos de investimento cofinanciados por Fundos Europeus ou outros instrumentos de comparticipação financeira: 15 % (quinze por cento) do total não cofinanciado, conforme tabelas aprovadas do IFAP, IP-Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, até ao limite de dez (10) hectares, por beneficiário;

b) Projetos de investimento não cofinanciados, suportados, integralmente por capitais próprios: 20 % (vinte por cento) do total do projeto, mínimo de um (1) hectare e máximo de dez (10) hectares.

3 - [...]

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade

Para efeitos do disposto no presente regulamento, são elegíveis as candidaturas, que, à data da sua apresentação, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Só serão financiados os trabalhos executados, após aprovação da candidatura pela Câmara Municipal.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos legais, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

316042839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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