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Edital 125/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Arquivamento do processo de classificação das ruínas romanas da Quinta do Ervedal como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Edital 125/2023

Sumário: Arquivamento do processo de classificação das ruínas romanas da Quinta do Ervedal como monumento de interesse municipal.

Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal deliberou o Arquivamento do Processo de Classificação das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal como Monumento de Interesse Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o despacho da DGPC, que determinou a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, encontrando-se o bem protegido.

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

316052989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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