Aviso 1351/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções de várias trabalhadoras por motivo de aposentação
Texto do documento
Aviso 1351/2023
Sumário: Cessação de funções de várias trabalhadoras por motivo de aposentação.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que as seguintes trabalhadoras cessaram funções, por motivo de aposentação:
Maria de Fátima Peixoto Monteiro, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-12-2022;
Maria José da Silva Marques Graça, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-01-2023;
Hortense Morgado Heitor, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-01-2023;
6 de janeiro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal de Alcanena, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
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Sumário: Cessação de funções de várias trabalhadoras por motivo de aposentação.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que as seguintes trabalhadoras cessaram funções, por motivo de aposentação:
Maria de Fátima Peixoto Monteiro, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-12-2022;
Maria José da Silva Marques Graça, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-01-2023;
Hortense Morgado Heitor, com a categoria de Assistente Operacional - com efeitos a 01-01-2023;
6 de janeiro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal de Alcanena, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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