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Aviso 1349/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Imoramiro - Sociedade Imobiliária, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 6/83

Texto do documento

Aviso 1349/2023

Sumário: Discussão pública relativa ao pedido de Imoramiro - Sociedade Imobiliária, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 6/83.

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 20 de dezembro de 2022, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Imoramiro - Sociedade Imobiliária, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 6/83, emitido em 30 de agosto de 1983, a favor de Gisela Gerda Ehlers, para o prédio sito em Torre da Medronheira, freguesia de Albufeira e Olhos de Água, município de Albufeira. O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

315998469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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