Despacho 954/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação da licenciatura em Gestão de Cidades Sustentáveis e Inteligentes.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 32/2022, de 23 de fevereiro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão de Cidades Sustentáveis e Inteligentes, acreditado pela Agência e Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por decisão publicada em 30 de junho de 2022, pelo período de 6 anos contados a partir de 31 de julho de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 146/2022, em 13 de julho de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
5 de janeiro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Grau ou diploma: Licenciatura.
4 - Ciclo de Estudos: Licenciatura em Gestão de Cidades Sustentáveis e Inteligentes.
5 - Área científica predominante: Engenharia Civil.
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 520.
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 - Duração: 3 anos/6 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 - Observações: Este ciclo de estudos apresenta um conjunto de unidades curriculares opcionais. Estas unidades curriculares são definidas, a partir de unidades existentes ou criando novas unidades curriculares, ano a ano pela Unidade Orgânica. As unidades curriculares optativas elencadas ao longo do plano de estudos são meramente exemplificativas.
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
316049254
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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