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Regulamento 76/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Bolsas Impulso UA (Universidade de Aveiro)

Texto do documento

Regulamento 76/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas Impulso UA (Universidade de Aveiro).

Regulamento de Bolsas Impulso UA

Preâmbulo

A Universidade de Aveiro submeteu com sucesso uma candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência, para 2021-2026, enquadrada nas medidas Impulso Jovens STEAM e Incentivo Adultos, e concretizada no projeto Aveiro Education and Social Alliance. Este projeto tem como objeto promover, de modo articulado, as ações necessárias para uma transformação global e coerente das atividades de ensino e aprendizagem da Universidade, estreitando o seu papel com os stakeholders estratégicos, a nível local, regional e nacional. O aumento da formação e qualificação de jovens e da conversão e atualização de competências de adultos ativos são áreas vitais, que neste contexto social, as instituições de ensino superior devem reforçar, sendo premente realizar um conjunto de tarefas de elevada complexidade, com a afetação de recursos especializados, dedicados inteiramente a este propósito, com a devida articulação dos vários interlocutores envolvidos.

Neste contexto foi criado o projeto Impulso UA, através do Despacho 2-REIT/2022, de 18 de janeiro, que tem como objeto promover as ações atinentes ao aumento da formação e qualificação de jovens e da conversão e atualização de competências de adultos ativos e apoio à melhoria contínua da experiência de ensino e aprendizagem.

O presente Regulamento visa estabelecer as regras para atribuição de bolsas de incentivo a estudantes, no âmbito do projeto Impulso UA, para a frequência de atividades pré-universitárias, como a academia de verão e outras atividades de captação de novos estudantes, e os cursos de preparação para o acesso ao ensino superior da UA. Neste âmbito pretende-se, ainda, promover a atribuição de bolsas de incentivo para a frequência de programas de formação de adultos não conferentes de grau.

Nessa conformidade, após a devida pronúncia dos órgãos competentes, em observação, respetivamente, das alíneas h) e m) do n.º 1 do artigo 28.º e das alíneas h) e j) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada, nos termos do disposto nas alíneas g) e m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovado o Regulamento de Bolsas Impulso UA, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição de bolsas de incentivo no âmbito do projeto Impulso UA, as quais promovem a atração de jovens para a frequência dos ciclos de estudo ou de outras formações da Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, bem como a requalificação especializada de adultos.

Artigo 2.º

Tipologia das Bolsas

1 - As bolsas Impulso UA têm as tipologias seguintes:

a) Bolsas Impulso Jovens;

b) Bolsas Impulso Adultos.

2 - As bolsas referidas na alínea a) do número anterior revestem as subtipologias seguintes:

a) Bolsas para Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (CTEAM) UA;

b) Bolsas Preparação UA.

3 - As bolsas referidas na alínea b) do n.º 1 revestem as subtipologias seguintes:

a) Bolsas para Formação ao Longo da Vida;

b) Bolsas em Parceria.

Artigo 3.º

Bolsas Impulso Jovens

1 - As bolsas Impulso Jovens destinam-se a atrair jovens para a frequência dos ciclos de estudo ou de outras formações da UA, nos termos constantes dos números seguintes.

2 - As bolsas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior visam criar as condições necessárias para que os estudantes do ensino secundário possam frequentar as iniciativas de captação da UA, nomeadamente o evento designado por Academia de Verão ou outros eventos ou ações com objetivos e públicos equivalentes.

3 - As bolsas referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior visam criar as condições necessárias para que estudantes que tenham concluído o ensino secundário ou equiparado e não tenham ingressado na UA, possam frequentar cursos de preparação para o acesso ao ensino superior da UA, nos termos constantes do respetivo regime legal e regulamentar.

Artigo 4.º

Bolsas Impulso Adultos

1 - As bolsas Impulso Adultos destinam-se a captar adultos para a frequência de programas de formação da UA, de modo a estimular a respetiva requalificação e especialização de conhecimentos e valências, nos termos constantes dos números seguintes.

2 - As bolsas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, por parte de adultos, de programas de formação não conferentes de grau, designadamente cursos de pós-graduação e outros cursos não conferentes de grau, nos termos previstos no artigo 20.º do Regulamento da Criação dos Cursos não Conferentes de Grau da Universidade de Aveiro.

3 - As bolsas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, de adultos, dos programas de formação identificados no número anterior, que detenham ligação contratual a entidades externas que sejam parceiras dos programas de formação desenvolvidos nesse domínio técnico.

Artigo 5.º

Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Jovens

1 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, os estudantes do ensino secundário inscritos numa escola de ensino secundário, com a qual a UA tenha celebrado um protocolo e que se inscrevam nas iniciativas de captação da UA.

2 - Os estudantes elegíveis para a subtipologia de bolsa identificada no número anterior são ordenados pela média de classificação obtida no ensino secundário no ano letivo anterior.

3 - No caso de empate entre estudantes com a mesma classificação, apurada nos termos do número anterior e colocados na última vaga disponível, é admitido o estudante com o local de residência mais próximo da UA.

4 - Os estudantes elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º podem obter uma bolsa de excelência, caso detenham média de classificação superior à fixada para o efeito através de despacho do Reitor.

5 - A bolsa de excelência prevista no número anterior não é acumulável com a bolsa CTEAM UA.

São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os estudantes 6 - que tenham concluído o ensino secundário ou equiparado e não tenham ingressado na UA e que frequentem os cursos de preparação para o acesso ao ensino superior, lecionados pela UA.

7 - Os estudantes elegíveis para a subtipologia de bolsa identificada no número anterior são ordenados conforme estabelecido no n.º 2, sendo aplicável, em caso de empate, o disposto no n.º 3 anterior.

Artigo 6.º

Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Adultos

1 - São elegíveis para as bolsas para Formação ao Longo da Vida os estudantes validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, na área da sua atuação profissional e ou que contribua para o seu desenvolvimento profissional.

2 - São elegíveis para as bolsas em Parceria os estudantes validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, associados a organizações com as quais a UA tenha uma parceria no âmbito do respetivo programa de formação.

3 - Os estudantes elegíveis para as bolsas Impulso Adultos são ordenados pela respetiva classificação de acesso aos correspondentes programas de formação a que se candidatam.

Artigo 7.º

Despacho do Reitor

1 - O número de bolsas a atribuir, os respetivos valores monetários, bem como as fases e prazos associados às candidaturas, são fixados semestralmente por despacho do Reitor, atendendo à dotação orçamental inscrita para o efeito.

2 - No caso das bolsas Impulso Adultos, o número de bolsas a atribuir é fixado, de forma equitativa, por áreas de especialização, de acordo com a tabela em anexo.

3 - Na situação prevista no número anterior, caso não sejam atribuídas todas as bolsas numa determinada área de especialização, essas bolsas podem ser afetas a outras áreas.

Artigo 8.º

Montante das Bolsas

1 - As bolsas de incentivo consistem na atribuição, aos estudantes, de um valor monetário, a determinar, no despacho identificado no artigo anterior, tendo em conta a tipologia de bolsa e a iniciativa de captação, programa de formação ou curso.

2 - O valor da bolsa a atribuir aos estudantes selecionados é entregue diretamente aos mesmos, não sendo consignado ao pagamento de propinas.

Artigo 9.º

Obrigações

1 - Os estudantes a quem forem atribuídas bolsas Impulso Jovens devem frequentar os programas de formação, de acordo com as regras de assiduidade previamente definidas, e, quando aplicável, obter aproveitamento escolar.

2 - O não cumprimento do previsto no número anterior implica a devolução pelo estudante do valor da bolsa à UA, no prazo de 30 dias a contar da data de verificação de não assiduidade, ou de não aprovação na prova de avaliação.

3 - Os estudantes a quem forem atribuídas bolsas Impulso Adultos têm de obter aproveitamento escolar no respetivo programa de formação, sob pena de a não aprovação acarretar a devolução do valor da bolsa à UA, no prazo de 30 dias a contar da prova de avaliação.

Artigo 10.º

Acumulação de Bolsas

1 - As bolsas Impulso UA são acumuláveis com outros apoios ou bolsas atribuídos aos estudantes, salvo se o regime específico referente ao outro apoio ou bolsa obstar à respetiva acumulação.

2 - Incumbe ao estudante que obtiver a bolsa verificar a complementaridade dos apoios ou bolsas.

Artigo 11.º

Procedimento de Candidatura

1 - Os estudantes podem candidatar-se às bolsas previstas no presente Regulamento através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado online, na página web da UA.

2 - As candidaturas devem ser efetuadas nos prazos estabelecidos no respetivo aviso de abertura, e ser acompanhadas dos documentos fixados no mesmo para esse efeito.

3 - As candidaturas que não observem o disposto no presente Regulamento são objeto de exclusão.

Artigo 12.º

Painel de Acompanhamento

1 - As bolsas Impulso UA são acompanhadas por um Painel, nomeado pelo Reitor, e composto por, no máximo, cinco elementos, nos quais se integra necessariamente:

a) O/a Vice-Reitor/a da área do ensino e formação e a quem compete a tutela da estrutura de Projeto Impulso UA;

b) O/a Coordenador/a do ContinUA - Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida;

c) O/a Responsável pela estrutura em que se insere o projeto Impulso UA.

2 - Compete ao Painel de Acompanhamento apreciar as candidaturas, com base nos parâmetros estabelecidos neste Regulamento, procedendo à seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 13.º

Divulgação

A informação referente às bolsas atribuídas no âmbito do presente Regulamento, designadamente os respetivos procedimentos e resultados, consta da página web da UA.

Artigo 14.º

Disposição Finais

1 - As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e a sua duração é determinada pela duração do projeto Impulso UA, sem prejuízo de eventuais prorrogações.

11 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

ANEXO I

Áreas de especialização a considerar para atribuição das Bolsas Impulso Adultos

Mar e Ria

Agroalimentar e Florestal

Indústria e Materiais

Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica

Áreas de Suporte à Competitividade Regional

316058156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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