Aviso 1319/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da técnica superior Sílvia Maurício Correia
Texto do documento
Aviso 1319/2023
Sumário: Conclusão do período experimental da técnica superior Sílvia Maurício Correia.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que a trabalhadora Sílvia Maurício Correia, concluiu com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de técnica superior, homologado a 12 de dezembro de 2022, com uma avaliação final de 18,20 valores.
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 180 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
27 de dezembro de 2022. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
316019827
Sumário: Conclusão do período experimental da técnica superior Sílvia Maurício Correia.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que a trabalhadora Sílvia Maurício Correia, concluiu com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de técnica superior, homologado a 12 de dezembro de 2022, com uma avaliação final de 18,20 valores.
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 180 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
27 de dezembro de 2022. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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