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Despacho 948/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.23.6.043 - Guimauto - M. Ferreira da Silva Guimarães & C.ª Lda.

Texto do documento

Despacho 948/2023

Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.23.6.043 - Guimauto - M. Ferreira da Silva Guimarães & C.ª Lda.

Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.23.6.043

A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.

Assim:

Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Guimauto - M. Ferreira da Silva Guimarães & C.ª Lda., com sede na Rua Comendador Arlindo Soares de Pinho, n.º 120, 3730-404 Vale de Cambra, como Instalador de Tacógrafos Analógicos.

2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.

3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2027.

2022-12-20. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos do n.º 2 do despacho)



(ver documento original)

316007328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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