A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1300/2023, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e preços da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1300/2023

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e preços da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra.

Consulta Pública do projeto de regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra

Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia, Presidente da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, torna público que, de acordo com a deliberação desta Junta de Freguesia de 16 de novembro de 2022, foi aprovado o projeto regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente regulamento será afixados nos locais de estilo e encontra-se disponível para consulta nas instalações da Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra no sítio da internet/página eletrónica desta freguesia em https://freguesia-grandola.org.

Nesta conformidade, avisam-se todos interessados de que poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito, de forma fundamentada e dirigidas à senhora Presidente da Junta de Freguesia, para: Rua Dr. Júlio do Rosário Costa, n.º 20, 7570-128 Grândola ou através do correio eletrónico: geral@freguesia-grandola.org., até ao termo do prazo acima referido.

6 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia.

316042174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda