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Aviso (extrato) 1260/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades internas de vários trabalhadores nas carreiras/categorias de técnico superior e técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1260/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades internas de vários trabalhadores nas carreiras/categorias de técnico superior e técnico de informática.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.ºdo anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, as consolidações das seguintes mobilidades internas:

Após anuência da Presidência do Conselho de Ministros a consolidação da mobilidade na categoria de Clara Luísa Soares Rodrigues Reis, com a categoria de Técnica Superior, e remuneração correspondente à posição 2, da TRU, com efeitos a 1 de janeiro 2023;

A consolidação da mobilidade intercarreiras de Paula Cristina Luz Pereira Guilherme Garcia, na carreira/categoria de Técnica Superior, e remuneração correspondente à posição 2 da TRU com efeitos a 01 de novembro de 2022;

A consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Técnico Informática do trabalhador, Pedro António Cruz Oliveira, e remuneração correspondente ao grau 1, nível 1 da TRU, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte a data da publicação do presente despacho.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

316033475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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