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Despacho (extrato) 822/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço de dirigente intermédio do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica - Eng.º Sérgio Filipe Pinto Malta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 822/2023

Sumário: Manutenção da comissão de serviço de dirigente intermédio do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica - Eng.º Sérgio Filipe Pinto Malta.

Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau - Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica da ESEP

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Eng.º Sérgio Filipe Pinto Malta no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, com a designação de Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), por um período de 3 anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, na sequência da conclusão do processo de análise do respetivo desempenho, bem como das atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, relativos à comissão anterior, designado nos termos do Despacho (extrato) n.º 49/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

316013338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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