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Aviso (extrato) 1154/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18888/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1154/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18888/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torno público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18888/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro, foi homologada por meu despacho de 5 de janeiro de 2023 e encontra-se disponível para consulta nas instalações da sede da DGERT, sitas na Praça de Londres, n.º 2 - 9.º, em Lisboa, assim como na sua página eletrónica.

Mais se informa que, nos termos do artigo 31.º da citada Portaria, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

9 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.

316048047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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