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Aviso (extrato) 1147/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum ao posto de trabalho de técnico superior da área funcional de engenharia eletrotécnica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1147/2023

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum ao posto de trabalho de técnico superior da área funcional de engenharia eletrotécnica.

Cessação do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de Engenharia Eletrotécnica, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Eletrotécnica, previsto no mapa de pessoal civil do Exército, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17660/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 12 de setembro de 2022, ficou deserto por inexistência de candidatos.

28 de dezembro de 2022. - O Chefe da DPC, António da Silva Cardoso, COR INF.

316018336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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