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Aviso (extrato) 1066/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1066/2023

Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo Municipal, de 27 de setembro de 2022, que aprovou a Proposta n.º 668-P/2022, foi autorizada a consolidação das mobilidades intercarreiras, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e após acordo prévio entre as partes interessadas, com produção de efeitos a 1 de outubro de 2022.

Para a carreira/categoria de Técnico Superior, com Ana Cristina Duque Ferreira, Fernanda Maria Andrade Vicente Matias, Sérgio Manuel Nunes Chaves e Susana Margarida Garcia Rodrigues Botica, ficando posicionados na 2.ª posição remuneratória e no 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1.268,04 (euro),

Para a categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com Elisabete Maria Nobre Costa Borregana, José Carlos Ferreira Azevedo, Luís Filipe Louro Tomé e Maria Eduarda Saraiva Tomás, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória e no 14.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1.163,82 (euro),

Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38-P/2022, de 13 de setembro.

2 de dezembro de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.

316013516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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