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Aviso (extrato) 1060/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1060/2023

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2013.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2013

Abertura de discussão pública

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual, encontra-se em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2013, sito no loteamento da "Quinta de Gôje", Lote n.º 1, freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, requerida por António Alberto Ferreira Pereira, consiste em alterar as especificações do alvará de loteamento n.º 1/2013, relativas à edificabilidade no lote n.º 1, designadamente: Alterar o polígono de implantação, reduzir o número de pisos de 3 para 1, bem como reduzir a cércea de 9 m para 5,17 m; Permitir a construção de uma moradia unifamiliar isolada com 1 piso acima da cota de soleira destinado a habitação, com uma área de implantação e de construção de 265,55 m2 e cércea de 5,17 m; Permitir a construção de um anexo destinado a arrumos, com uma área de construção de 30 m2, com um piso acima da cota de soleira e com uma cércea de 3 metros.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

29 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

316021965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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