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Aviso (extrato) 1016/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação de Ouguela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1016/2023

Sumário: Delimitação da área de reabilitação de Ouguela.

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ouguela

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 66 de 21 de maio e pelo n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterado e republicado pela Lei 66/2020, de 4 de novembro que a Assembleia Municipal de Campo Maior, em reunião de 23 de setembro de 2022, deliberou aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ouguela, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais.

Mais se torna público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, no site da Câmara Municipal www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício dos Paços do Concelho, na Praça da República, n.º 1, r/c.

3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Fernando Martins Rosinha.

316030697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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