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Aviso (extrato) 954/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo determinado para um assistente operacional e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 954/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo determinado para um assistente operacional e um assistente técnico.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, a que se refere o Aviso 19737/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 199/2022, de 14 de outubro de 2022, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para duas vagas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado do mapa de pessoal da Freguesia de Odeceixe, homologada por meu despacho de 30 de dezembro de 2022.

Para os efeitos consignados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Freguesia de Odeceixe e afixada em local visível e público das suas instalações.

03/01/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odeceixe, José Fernando Landeiro de Oliveira.

316029417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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