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Aviso (extrato) 889/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cessação de vínculo de emprego público de trabalhadores do mapa de pessoal, por terem passado à situação de aposentados no segundo semestre de 2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 889/2023

Sumário: Cessação de vínculo de emprego público de trabalhadores do mapa de pessoal, por terem passado à situação de aposentados no segundo semestre de 2022.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, torna-se público que os trabalhadores, abaixo identificados, cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no segundo semestre de 2022, nas datas indicadas.

Abílio José Meneses Leonardo - Médico - 19-12-2022 (*)

António Luís Mendes Silva Couto - Médico - 01-10-2022

Ana Paula Romero Sousa - Enfermeira - 01-10-2022

Fernando Martins Silva - Administrador Hospitalar - 01-10-2022

Isabel Maria Barbosa Ramos Lourenço - Médica - 01-09-2022

Iva Leopoldina Lino Pires Lima Pereira - Médica - 01-08-2022

Maria Lurdes Domingues Rocha - Médica - 01-09-2022.

(*) Aposentação por limite de idade.

29 de dezembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

316021884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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