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Despacho (extrato) 690/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Continuidade do exercício de funções para além dos 70 anos da especialista auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 690/2023

Sumário: Continuidade do exercício de funções para além dos 70 anos da especialista auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, pelos Despachos da Senhora Ministra da Justiça, datado de 8 de setembro de 2022, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, datado de 6 de outubro de 2022, e da Senhora Secretária de Estado do Orçamento de 24 de outubro de 2022, foi autorizada, por razões de interesse público excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, a continuidade no exercício de funções públicas da Especialista Auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário, pertencente ao mapa de pessoal desta Polícia, após completar 70 anos de idade.

A fundamentação de existência de interesse público assenta, designadamente, para o funcionamento administrativo da Polícia Judiciária, considerando a experiência da trabalhadora nas funções que desempenhou durante vários anos na Secretaria-Geral, conhecendo profundamente o funcionamento da mesma, as alterações de transição digital recentemente implementadas e para as quais demonstrou grande capacidade; ter sido responsável pela implementação de uma solução de gestão documental, com completa desmaterialização dos processos, que obriga a um grande esforço de formação e preparação de outros trabalhadores numa área orgânica da Polícia muito deficitária de recursos humanos; garantindo-se assim com a manutenção da trabalhadora ao serviço a continuação do trabalho sem perturbações e permitindo a formação de novos elementos a contratar, que serão integrados de forma progressiva, conciliando as tarefas em cursos e a necessária formação facto de a trabalhadora ser uma mais valia para o serviço, que continua a beneficiar.

Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do mencionado artigo 294.º-A, foi celebrado, pelo prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com produção de efeitos em 1 de dezembro de 2022.

5 de janeiro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

316040221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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