Portaria 29/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira
Texto do documento
Portaria 29/2023
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira, pelo empenho, disponibilidade, dedicação e capacidade técnica que tem demonstrado no assegurar do bom desempenho dos sistemas informáticos de elevada criticidade, no exercício das suas funções na área informática da Polícia Judiciária Militar, ao longo dos últimos 7 anos.
Neste período sempre se pautou por uma postura extremamente cordial e colaborativa, demonstrando ser possuidor de sólidos conhecimentos profissionais e de um forte interesse na sua constante valorização pessoal, em prol das tarefas que lhe foram cometidas.
Não obstante o grande afluxo de trabalho com que diariamente se depara, sempre se mostrou disponível para as mais variadas solicitações, executando-as com grande sentido de responsabilidade e alto grau de eficiência, por vezes com manifesto prejuízo da sua vida pessoal.
Dotado de grande dinamismo e entusiasmo, conferiu a si próprio elevados padrões de desempenho, desenvolvendo, de uma forma proativa, um trabalho de grande mérito e qualidade. Do seu esforço e iniciativa resultou um proveitoso contributo para a melhoria dos sistemas informáticos da Polícia Judiciária Militar, tendo, simultaneamente, prestado importante colaboração na área do apoio informático ao utilizador, bem como na área de gestão e comunicações de redes, de onde se destaca a colaboração nas reestruturações dos Data Center (DC) de Lisboa e Porto da Polícia Judiciária Militar.
Pelas razões expostas, bem como pelo elevado espírito de missão, de serviço e de bem servir, aliados a um bom relacionamento pessoal, inegável educação, lealdade e honestidade, é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo técnico de informática adjunto Sérgio Ferreira, sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para a missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira.
5 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316044426
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira, pelo empenho, disponibilidade, dedicação e capacidade técnica que tem demonstrado no assegurar do bom desempenho dos sistemas informáticos de elevada criticidade, no exercício das suas funções na área informática da Polícia Judiciária Militar, ao longo dos últimos 7 anos.
Neste período sempre se pautou por uma postura extremamente cordial e colaborativa, demonstrando ser possuidor de sólidos conhecimentos profissionais e de um forte interesse na sua constante valorização pessoal, em prol das tarefas que lhe foram cometidas.
Não obstante o grande afluxo de trabalho com que diariamente se depara, sempre se mostrou disponível para as mais variadas solicitações, executando-as com grande sentido de responsabilidade e alto grau de eficiência, por vezes com manifesto prejuízo da sua vida pessoal.
Dotado de grande dinamismo e entusiasmo, conferiu a si próprio elevados padrões de desempenho, desenvolvendo, de uma forma proativa, um trabalho de grande mérito e qualidade. Do seu esforço e iniciativa resultou um proveitoso contributo para a melhoria dos sistemas informáticos da Polícia Judiciária Militar, tendo, simultaneamente, prestado importante colaboração na área do apoio informático ao utilizador, bem como na área de gestão e comunicações de redes, de onde se destaca a colaboração nas reestruturações dos Data Center (DC) de Lisboa e Porto da Polícia Judiciária Militar.
Pelas razões expostas, bem como pelo elevado espírito de missão, de serviço e de bem servir, aliados a um bom relacionamento pessoal, inegável educação, lealdade e honestidade, é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo técnico de informática adjunto Sérgio Ferreira, sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para a missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira.
5 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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