Aviso 841/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Notificação ao trabalhador Aníbal Cardoso Marante de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado
Texto do documento
Aviso 841/2023
Sumário: Notificação ao trabalhador Aníbal Cardoso Marante de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Notifica-se Aníbal Cardoso Marante, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 5 de dezembro de 2022 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 10 de novembro de 2022, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada Lei.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Ricardo Leão.
315996565
Sumário: Notificação ao trabalhador Aníbal Cardoso Marante de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Notifica-se Aníbal Cardoso Marante, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 5 de dezembro de 2022 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 10 de novembro de 2022, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada Lei.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Ricardo Leão.
315996565
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197917.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5197917/aviso-841-2023-de-12-de-janeiro