A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 827/2023, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 827/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Técnico Superior

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 21 de novembro de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior - Piscinas - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: planear, elaborar, organizar e controlar as ações desportivas; gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais, bem como as instalações desportivas; conceber e aplicar projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível de intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; orientar, acompanhar e desenvolver o treino de jovens e adultos nos vários escalões de formação desportiva; promover atividades desportivas no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular e dos Jardins de Infância; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se para tal lhe foi incumbido; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por Lei, e/ou pelo Regulamento Interno e Estrutura Orgânica da União das Freguesias de Pataias e Martingança, e/ou deliberação, despacho ou determinação superior; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

3 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Pataias e Martingança, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 - Exige-se Licenciatura e/ou Mestrado e/ou Doutoramento na área do Desporto (área de formação 813 Desporto do CNAEF) - Classificação Nacional Áreas de Educação e Formação.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.ufpm.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico ufpm@ufpm.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Técnico Superior.

5.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Métodos de Seleção: poderão ser aplicados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias www.ufpm.pt.

21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Válter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.

315998606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda