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Aviso 822/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 822/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional.

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na reunião do órgão executivo, de 2 de dezembro de 2022, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na unidade orgânica/área de atividade "serviços gerais/auxiliar de serviços gerais", aberto pelo aviso publicado a 1 de setembro de 2022, na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE202209/0084 e na página eletrónica da entidade, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

A lista unitária de ordenação final foi afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e na página eletrónica da entidade.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria supracitada, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Pereira Correia.

316005424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197896.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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