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Despacho 664/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico

Texto do documento

Despacho 664/2023

Sumário: Delegação de competências no vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico.

Delegação de competências

Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público para cumprimento do disposto no n.º 2 dos artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que em 20 de dezembro de 2022, foi proferido pela signatária o seguinte despacho:

«Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada no exercício das suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações,

Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, delego no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído,

A competência para decidir no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual a Agregados Familiares Carenciados, ao abrigo do disposto no seu artigo 19.º, e

A competência para decidir no âmbito do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação e à Reabilitação Urbana em Vila Verde, ao abrigo do disposto no seu artigo 29.º»

20 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª

315994734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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