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Aviso 792/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1030/2022/URB, referente a alteração aos lotes 62, 63 e 64 e anular o lote 63 do alvará de loteamento n.º 7/2006, de 2 de maio de 2006

Texto do documento

Aviso 792/2023

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1030/2022/URB, referente a alteração aos lotes 62, 63 e 64 e anular o lote 63 do alvará de loteamento n.º 7/2006, de 2 de maio de 2006.

Processo 1030/2022/URB - Joaquim Rafael Soares Pinto e Outros

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 62, 63 e 64 do alvará de loteamento n.º 7/2006, emitido em 02/05/2006, o qual consiste em anular o lote 63, sendo a sua área integrada nos lotes 62 e 64; alteração do polígono base dos lotes 62 e 64; alteração da área de implantação dos lotes 62 e 64; alteração da área de construção e totais de construção dos lotes 62 e 64; constituição de dois alpendres, a geminar entre os lotes 62 e 64.

Os lotes a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1473/20060523, 1474/20060523 e 1475/20060523 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 2257, 2258 e 2259, da freguesia de Santa Maria de Lamas, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/12/20. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.ta

315988043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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