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Aviso 785/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço como chefe de divisão de Gestão de Obras Municipais da engenheira civil Elisabete Cecília Pedrosa Dias

Texto do documento

Aviso 785/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço como chefe de divisão de Gestão de Obras Municipais da engenheira civil Elisabete Cecília Pedrosa Dias.

Para os devidos efeitos e por meu despacho datado de 20 de dezembro de 2022, de acordo com a competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que foi aceite o pedido apresentado pela interessada, para cessar a comissão de serviço de Chefe da Divisão de Gestão de Obras Municipais, da Eng.ª Civil, Elisabete Cecília Pedrosa Dias, com efeitos ao dia 31 de Dezembro de 2022, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conciliado com o artigo 18.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

316003829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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