Edital 72/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alterações ao Regulamento Municipal e à Tabela de Taxas e outras receitas municipais - ano de 2023.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2022, e a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2022, aprovaram as "Alterações ao Regulamento Municipal e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - Ano de 2023".
Esse Regulamento e Tabela, cujo teor se dá aqui como reproduzido, encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança Salgado.
316000912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197820.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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