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Aviso 744/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade na categoria e entre serviços do assistente operacional José Manuel Moreira Carvalho para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Aviso 744/2023

Sumário: Mobilidade na categoria e entre serviços do assistente operacional José Manuel Moreira Carvalho para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, no âmbito dos poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e por meu despacho datado de 23 de julho p.p., autorizei, ao abrigo do n.º 2 do artigo 93.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), a Mobilidade na categoria e entre serviços, do Assistente Operacional, afeto à Presidência, na área das Obras Municipais desta Câmara Municipal, José Manuel Moreira Carvalho, com a duração máxima de 18 meses, conforme determina o n.º 1 do artigo 97.º da Lei acima mencionada, com efeitos a 07 de novembro p.p., para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, após autorização desta Mobilidade pelo senhor Presidente Dr. José Gabriel do Álamo de Meneses.

5 de dezembro de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

315969657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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