Regulamento 23/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Adp - Águas de Portugal, Sgps, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Texto do documento
Regulamento 23/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado, Presidente do Conselho de Administração da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., torna público que o Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. foi aprovado na reunião de Conselho de Administração de 14 de dezembro de 2021, tendo sido aprovadas as alterações em reunião de 6 de dezembro de 2022, pelo que, para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, se procede à publicação do mesmo.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Mensagem
O Grupo AdP - Águas de Portugal prossegue uma missão de serviço público, gerindo um recurso estratégico essencial à vida e ao desenvolvimento humano.
A atividade de interesse geral desenvolvida pelas nossas empresas produz o maior impacto na vida dos portugueses e tem contribuído para uma profunda transformação do setor em Portugal ao longo das últimas décadas.
Estamos cientes de que as decisões que tomamos na prestação de um serviço público essencial à vida, nomeadamente nas opções e na execução dos planos de investimento das empresas, bem como no seu normal curso da atividade, afetam todos os cidadãos, consumidores, trabalhadores e fornecedores, entre outras partes interessadas.
A gestão da água é um foco central na adaptação às alterações climáticas, na proteção da saúde pública, na qualidade do ambiente e na preservação da biodiversidade.
Temos um firme compromisso de integridade, assente nos mais elevados padrões éticos nas práticas de gestão e no cumprimento do nosso propósito de fazer a diferença na vida das pessoas.
O Código de Ética e de Conduta é o instrumento orientador fundamental que apoia as nossas pessoas na compreensão das normas éticas do Grupo AdP e dá a conhecer aos nossos parceiros e outras partes interessadas os princípios que subjacentes à forma como desenvolvemos a nossa atividade. Este é o instrumento basilar do modelo de integridade do Grupo AdP, modelador da cultura de integridade que defendemos e aplicamos para continuarmos merecedores da confiança das nossas partes interessadas.
O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
SECÇÃO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Código de Ética e de Conduta (CEC) formaliza o referencial ético do Grupo AdP, apresentando o sistema de valores e os princípios de atuação, bem como as normas que devem ser adotadas como modelo de conduta por todos/as os/as colaboradores/as, e consolidando a cultura de integridade do Grupo AdP.
2 - Ao proporcionar orientações de conduta em áreas chave, articula-se em complementaridade com outros procedimentos e normas em vigor, que facultam informação específica adicional.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O CEC aplica-se a todos os trabalhadores e a todas as trabalhadoras, aos membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo AdP, colaboradores e colaboradoras ao serviço, pessoas em regime de estágio, bem como a outras pessoas em funções de representação do grupo, independentemente do seu vínculo laboral, função, ou posição hierárquica.
2 - Para efeitos de simplificação de linguagem, o CEC menciona apenas colaboradores e colaboradoras, referindo-se a trabalhador ou trabalhadora, membro do órgão social, colaborador ou colaboradora e outros em representação do Grupo AdP.
3 - O CEC constitui-se como o referencial ético do Grupo AdP, pelo que se aplica a todas as empresas que o constituem.
Artigo 3.º
Objetivos do Código
Os objetivos do presente Código são:
a) Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta profissional de todos/as os/as colaboradoras, tornando-se um padrão de relacionamento quer interno, quer com os públicos externos do Grupo AdP;
b) Cimentar no Grupo AdP a existência e a partilha de valores, princípios e normas de conduta comuns, reforçando uma cultura de integridade partilhada;
c) Promover relações de confiança entre o Grupo AdP e seus parceiros;
d) Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos;
e) Responder ao desafio cívico de alicerçar a sociedade em princípios éticos que respeitem as orientações de organizações supranacionais.
Artigo 4.º
Natureza das Regras
1 - O CEC visa promover e garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão ético e moral por parte de todos/as os/as colaboradores/as do Grupo AdP, em complemento das disposições legais e regulamentares que devam observar.
2 - As normas éticas constantes no CEC do Grupo AdP constituem ainda uma referência para o público em geral no que concerne ao padrão de conduta exigível no relacionamento das empresas do Grupo com terceiros.
3 - Tendo por função proporcionar orientação sobre temas centrais que se relacionam com os compromissos éticos assumidos pelo Grupo AdP, o CEC constitui-se assim como uma referência, mas não substitui a responsabilidade individual de avaliar situações e contextos específicos.
4 - As situações para as quais este código não apresente resposta ou orientação deverão ser avaliadas tendo presentes os valores e os princípios como critérios de referência no processo de tomada de decisão.
SECÇÃO II
Referencial ético do grupo AdP
Esta secção apresenta o referencial ético do Grupo AdP, que é constituído pelo sistema de valores e pelos princípios de atuação adotados. Estes devem ser interpretados como critérios de referência nos processos de tomada de decisão, nas ações diárias e nas relações com as entidades internas e externas, gerando atitudes éticas e uma conduta responsável que impulsionam e fundamentam uma cultura de integridade.
Artigo 5.º
Propósito
O propósito representa a razão de ser da nossa organização, materializando-se na determinação de criar um impacto singular na sociedade. Consideramos uma oportunidade, e sobretudo uma obrigação, o nosso envolvimento e contribuição para o desenvolvimento mais sustentável da humanidade. O propósito do Grupo AdP é: "Fazer a diferença na vida das pessoas".
Artigo 6.º
Visão
Ser um dos mais eficientes e sustentáveis operadores internacionais na gestão da água, pelo enfoque na excelência do serviço ao cliente, na inovação, na resiliência, na neutralidade energética e carbónica e na economia circular.
Artigo 7.º
Missão
Construir, explorar e gerir sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental com um elevado grau de competência, capaz de responder, com eficácia e eficiência, aos grandes desafios que se colocam, em Portugal e no Mundo, no setor do ambiente.
Artigo 8.º
Compromissos
Pela função estruturante que assume no setor do ambiente, contribuindo de modo decisivo para a gestão dos recursos disponíveis no País e para a prossecução de políticas públicas e objetivos nacionais no domínio do ambiente, com impactos transversais a todas as atividades humanas, o Grupo AdP assume os seguintes compromissos com a sociedade na prossecução da sua missão:
a) Sustentabilidade na utilização dos recursos naturais e preservação da água enquanto recurso estratégico essencial à vida.
b) Equilíbrio e melhoria da qualidade ambiental.
c) Equidade no acesso aos serviços básicos.
d) Promoção do bem-estar através da melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Artigo 9.º
Sistema de Valores
1 - Os Valores do Grupo AdP constituem os critérios de referência que devem orientar as decisões, ações e conduta de todos/as os/as que trabalham ou representam o Grupo, em harmonia com o seu propósito e com a sua missão.
2 - Cada valor representa a expectativa do Grupo face às atitudes e condutas a adotar pelos/as colaboradores/as no exercício da função que lhe está cometida:
a) Espírito de Servir: Agir com zelo e dedicação no cumprimento da Missão de Serviço Público;
b) Excelência: Atuar de forma perseverante, procurando encarar a adversidade como um desafio e uma oportunidade, com espírito de iniciativa, tendo em vista a melhoria contínua do serviço. No desempenho da sua atividade, o Grupo AdP tem colaboradores/as qualificados/as que procuram sistematicamente soluções de inovação e desenvolvimento tecnológico e contribuem para a otimização dos processos alinhados com as melhores práticas;
c) Integridade: Pautar-se pelos mais elevados padrões éticos considerando que a sociedade e a missão de serviço público estão no centro da atuação de cada pessoa. No exercício das suas funções, os/as colaboradores/as comprometem-se a assumir uma atitude ética, procurando assegurar consistência e equidade nas opções e decisões, honrar os compromissos assumidos e repudiar as práticas de corrupção em todas as suas formas;
d) Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas suas ações e opções aplicando as melhores práticas no seu desempenho profissional. Cientes da importância da sua missão, os/as colaboradores/as exercem as suas funções com elevados padrões de qualidade em representação do Grupo AdP;
e) Rigor: Agir de forma coerente e consequente na prática dos valores e princípios do Grupo AdP, no âmbito estrito da lei e respeitando as políticas, orientações e normas internas. As decisões são tomadas com isenção, equidade, objetividade e transparência.
Artigo 10.º
Princípios de Atuação
Os princípios de atuação que orientam o Grupo AdP na operacionalização da sua estratégia, políticas e objetivos, constituem-se como diretrizes que devem ser adotadas por todos/as os/as colaboradores/as:
a) Conformidade Legal, regulamentar e de outras declarações subscritas: O Grupo AdP respeita todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, bem como todos os compromissos assumidos com entidades terceiras. Não podem ser praticados quaisquer atos violadores das diferentes disposições normativas;
b) Respeito e proteção dos direitos humanos: O Grupo AdP está comprometido com um ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitando e protegendo os direitos dos/as colaboradores/as, em alinhamento com as convenções de direitos humanos internacionalmente reconhecidas onde se incluem a erradicação de todas as formas de exploração e de todas as práticas discriminatórias. O Grupo AdP promove práticas de gestão de recursos humanos orientadas para diversidade e inclusão, valorização dos/as colaboradores/as e para a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
c) Luta contra a corrupção: O Grupo AdP assume os mais elevados padrões de integridade e transparência no âmbito da sua Política de Integridade, tendo como referencial os Princípios de Bom Governo e o 10.º Princípio do Global Compact das Nações Unidas, que promove o combate à corrupção em todas as suas formas, e em alinhamento com as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Agenda 2030 das Nações Unidas e subscrevendo publicamente as políticas e ações coletivas anticorrupção;
d) Contributo para o desenvolvimento sustentável: Com uma atividade intrinsecamente ligada à valorização e proteção do ambiente e do desenvolvimento humano, o Grupo AdP contribui, de modo decisivo, para a prossecução de políticas públicas e objetivos nacionais no domínio do ambiente e para o desenvolvimento económico, a coesão social e qualidade de vida das populações, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas. O Grupo AdP assume práticas que visam a gestão eficiente dos recursos e a mitigação ou minimização dos impactes ambientais privilegiando, entre outros, a circularidade, a descarbonização e a digitalização com sistemas de gestão que asseguram a contínua monitorização e controlo.
SECÇÃO III
Normas de conduta
Esta secção apresenta as normas de conduta que devem ser seguidas por todos/as os/as colaboradores/as no exercício da sua atividade, independentemente da sua função ou posição hierárquica.
Artigo 11.º
Deveres Gerais de Conduta
1 - Governo da Sociedade: As funções de gestão de topo devem observar os mais elevados padrões de bom governo das sociedades.
2 - Proteção de Dados Pessoais: Os/As colaboradores/as garantem a privacidade dos dados e a licitude do tratamento dos mesmos, bem como assumem o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhes são disponibilizados. Os/As colaboradores/as reportam ao Encarregado da Proteção de Dados, em tempo útil, qualquer situação de violação de dados pessoais.
3 - Segurança da Informação: Os/As colaboradores/as agem de acordo com as políticas e normas de segurança da informação e dos princípios gerais de utilização dos sistemas informáticos e redes de comunicações e das políticas da Segurança da Informação em vigor no Grupo AdP, por forma a garantir a segurança da informação.
4 - Comportamento Não-discriminatório: O Grupo AdP reprova qualquer forma de discriminação, seja em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição física, social ou orientação sexual condenando ainda qualquer forma de assédio, designadamente sexual ou psicológico de conduta verbal ou física de humilhação, de coação ou de ameaça.
5 - Prevenção do Assédio: O Grupo AdP condena a prática de assédio no trabalho, praticado por superiores hierárquicos ou colaboradores/as, entendendo-se por assédio a prática de uma conduta indesejada que afete ou possa afetar a dignidade da pessoa ou possa criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Privilegiamos ambientes de trabalho seguros e saudáveis, fomentando uma comunicação aberta e tolerante, onde todos se sintam à vontade para abordar temas tabu como o assédio moral ou sexual. Os/As colaboradores/as devem pautar a sua conduta pelo respeito pela dignidade da pessoa humana em todos os contextos e situações.
6 - Relações de Trabalho: No exercício das suas funções, os/as colaboradores/as devem ser cooperativos/as, privilegiando um ambiente de trabalho saudável, o respeito e o bom trato pessoal, quer entre colegas quer para com as chefias e reciprocamente.
No seu relacionamento profissional, os/as colaboradores/as devem cooperar, promover a troca de informação e fomentar o espírito de equipa. Os/as colaboradores/as que contribuam para gerar decisões, devem ser solidários com o decisor, assumir as suas responsabilidades e manter-se solidários na execução das mesmas.
7 - Redes Sociais: As redes sociais digitais representam um espaço de comunicação e interação relevante com os stakeholders internos e externos, mas a facilidade de utilização e a sua diversidade exige uma atenção especial com vista a garantir a preservação do seu propósito e o cumprimento das regras de convivência social, dos regulamentos e normas do Grupo AdP e das suas empresas e da legislação aplicável. As redes sociais devem ser usadas com transparência e honestidade, mas em nenhum momento devem ser publicadas informações sensíveis e confidenciais que possam afetar a operação e o desenvolvimento da empresa ou do Grupo AdP. A Política de Redes Sociais do Grupo AdP descreve os princípios para o seu uso, bem como as normas e procedimentos para os seus utilizadores internos e externos.
8 - Utilização de Recursos: Os/As colaboradores/as devem usar os recursos de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos profissionais definidos, devendo zelar pela proteção e bom estado de conservação do património e procurando sempre maximizar a sua produtividade.
9 - Segurança e bem-estar no Trabalho: O Grupo AdP garante a aplicação das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho. O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos/as, sendo dever dos/as colaboradores/as informar atempadamente os seus superiores hierárquicos ou os serviços responsáveis da ocorrência de qualquer situação irregular suscetível de poder comprometer a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa em que exercem atividade.
Artigo 12.º
Prevenção de Influências Externas
1 - A integridade é um valor fundamental do Grupo AdP, pelo que se condena o recurso a quaisquer meios ou atividades ilegais ou ilícitas por parte de colaboradores/as, com ou sem objetivo de retirar benefícios a título próprio ou para terceiros.
2 - Os/as colaboradores/as devem prevenir ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, tendo especial atenção a qualquer forma de pagamento, favorecimento ou cumplicidade que possa induzir a criação de vantagens ilícitas, as quais constituem formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.
3 - Os/as colaboradores/as do Grupo AdP devem recusar ofertas cujo valor estimado exceda os 100 (euro), podendo as mesmas, em caso de valor superior, ser aceites quando destinadas ao uso comum, efetuando-se o seu registo junto dos Recursos Humanos da respetiva empresa.
Artigo 13.º
Confidencialidade, Sigilo e Propriedade Intelectual
1 - Confidencialidade e Sigilo Profissional: Toda a informação relacionada com a empresa ou o Grupo AdP e as suas atividades, que não seja do domínio de terceiros, constitui informação reservada, pelo que deve ser protegida por todos/as. O sigilo profissional aplica-se a todos/as colaboradores/as, especialmente nas situações em que, pela sua importância ou legislação existente, não deva ser do conhecimento do público em geral. Os/as colaboradores/as devem sempre atuar com discrição em relação a factos e informações a que tenham acedido durante o exercício das suas funções.
2 - Propriedade Intelectual: Os/as colaboradores/as devem empenhar-se na defesa dos interesses do Grupo AdP e das suas empresas, sendo de sua propriedade, os resultados do trabalho nela desenvolvido, inclusive os de natureza intelectual.
Artigo 14.º
Prevenção de Potenciais Conflitos de Interesses
1 - Os/as colaboradores/as têm a responsabilidade de evitar qualquer situação suscetível de originar direta ou indiretamente um conflito de interesses.
2 - Entende-se por conflito de interesse sempre que alguém tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal que possa retirar potencial vantagem para si próprio/a, para um/a familiar, para amigos/as ou conhecidos/as e que possa influenciar o seu desempenho no exercício das suas funções.
3 - Sempre que for previsível a ocorrência de tais situações, deve informar a chefia da sua suspeição, com o objetivo de assegurar o desempenho imparcial, objetivo e transparente.
4 - Os/as colaboradores/as não podem utilizar, para benefício próprio, qualquer informação privilegiada que obtenham por virtude das suas funções.
5 - No exercício de atividades político-partidárias ou sindicais, os/as colaboradores/as devem respeitar os princípios constitucionais e o quadro legal aplicável, devendo agir com prudência e respeito, de modo a evitar conflitos e a preservar a independência do Grupo AdP.
6 - Os/as colaboradores/as, no respeito pelo quadro legal e pelos normativos internos definidos, não podem exercer atividades complementares que sejam incompatíveis e/ou suscetíveis de gerar conflitos de interesses com as suas funções profissionais no Grupo AdP. O exercício de atividades profissionais complementares que não concorram com o tempo de trabalho e que não gerem conflitos de interesses não serão alvo de objeção, sendo dever do/a colaborador/a dar conhecimento das mesmas à sua empresa. As atividades de trabalho voluntário são encorajadas pelo Grupo AdP.
Artigo 15.º
Relação com Terceiros
1 - Relação com as Entidades Reguladoras: O Grupo AdP assume um compromisso de colaborar com as autoridades de regulação, supervisão e fiscalização, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas e não assumindo qualquer conduta que possa impedir o exercício das competências atribuídas a essas autoridades.
2 - Relação Institucional com outras Entidades: O Grupo AdP assume o compromisso de manter, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais e internacionais, uma postura cooperativa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atividades e acrescentem valor para o Grupo AdP e para as suas pessoas.
3 - Relação com a Comunicação Social: O Grupo AdP assume o compromisso e o total respeito pelo dever de informar, assegurando de forma transparente, através dos meios adequados e oportunamente informação completa, coerente e verdadeira.
Em questões relacionadas com a atividade e imagem pública da respetiva empresa ou do Grupo AdP, os/as colaboradores/as, enquanto tal, devem abster-se de conceder entrevistas, realizar declarações públicas ou fornecer informações sobre quaisquer atividades e assuntos internos, quer num quadro de normalidade, quer num quadro de emergência. As responsabilidades nesse âmbito estão definidas, havendo representantes mandatados para o efeito.
SECÇÃO IV
Aplicação do Código
Artigo 16.º
Aplicação
1 - A correta aplicação das normas que constam deste Código de Ética e Conduta é da responsabilidade de todas as empresas e de todos/as os/as colaboradores/as, em linha com a cultura de integridade do Grupo AdP.
2 - Os representantes dos órgãos de gestão e demais quadros dirigentes têm uma responsabilidade acrescida de demonstrar coerência e consistência com os valores e princípios do Grupo AdP.
3 - O incumprimento das normas que constam deste Código ou dos princípios que o mesmo encerra, resultará no apuramento de responsabilidades e pode determinar a aplicação de sanções (disciplinares, civis ou criminais) de acordo com a natureza da violação praticada.
4 - Sempre que os/as colaboradores/as se confrontem com questões relacionadas com a interpretação das normas de conduta que constam deste Código ou necessitem de orientação sobre questões éticas, poderão recorrer à respetiva chefia para esclarecimentos ou, em alternativa, à Comissão de Ética.
Artigo 17.º
Comunicações
A comunicação com a Comissão de Ética pode ser efetuada através de:
a) Linha de Integridade (https://grupoadp.form.maistransparente.com/);
b) Via postal (carta) enviando a correspondência para Comissão de Ética do Grupo AdP, Rua Visconde Seabra n.º 3, 1700-421 Lisboa.
316002613
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado, Presidente do Conselho de Administração da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., torna público que o Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. foi aprovado na reunião de Conselho de Administração de 14 de dezembro de 2021, tendo sido aprovadas as alterações em reunião de 6 de dezembro de 2022, pelo que, para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, se procede à publicação do mesmo.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
Código de Ética e de Conduta da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Mensagem
O Grupo AdP - Águas de Portugal prossegue uma missão de serviço público, gerindo um recurso estratégico essencial à vida e ao desenvolvimento humano.
A atividade de interesse geral desenvolvida pelas nossas empresas produz o maior impacto na vida dos portugueses e tem contribuído para uma profunda transformação do setor em Portugal ao longo das últimas décadas.
Estamos cientes de que as decisões que tomamos na prestação de um serviço público essencial à vida, nomeadamente nas opções e na execução dos planos de investimento das empresas, bem como no seu normal curso da atividade, afetam todos os cidadãos, consumidores, trabalhadores e fornecedores, entre outras partes interessadas.
A gestão da água é um foco central na adaptação às alterações climáticas, na proteção da saúde pública, na qualidade do ambiente e na preservação da biodiversidade.
Temos um firme compromisso de integridade, assente nos mais elevados padrões éticos nas práticas de gestão e no cumprimento do nosso propósito de fazer a diferença na vida das pessoas.
O Código de Ética e de Conduta é o instrumento orientador fundamental que apoia as nossas pessoas na compreensão das normas éticas do Grupo AdP e dá a conhecer aos nossos parceiros e outras partes interessadas os princípios que subjacentes à forma como desenvolvemos a nossa atividade. Este é o instrumento basilar do modelo de integridade do Grupo AdP, modelador da cultura de integridade que defendemos e aplicamos para continuarmos merecedores da confiança das nossas partes interessadas.
O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
SECÇÃO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Código de Ética e de Conduta (CEC) formaliza o referencial ético do Grupo AdP, apresentando o sistema de valores e os princípios de atuação, bem como as normas que devem ser adotadas como modelo de conduta por todos/as os/as colaboradores/as, e consolidando a cultura de integridade do Grupo AdP.
2 - Ao proporcionar orientações de conduta em áreas chave, articula-se em complementaridade com outros procedimentos e normas em vigor, que facultam informação específica adicional.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O CEC aplica-se a todos os trabalhadores e a todas as trabalhadoras, aos membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo AdP, colaboradores e colaboradoras ao serviço, pessoas em regime de estágio, bem como a outras pessoas em funções de representação do grupo, independentemente do seu vínculo laboral, função, ou posição hierárquica.
2 - Para efeitos de simplificação de linguagem, o CEC menciona apenas colaboradores e colaboradoras, referindo-se a trabalhador ou trabalhadora, membro do órgão social, colaborador ou colaboradora e outros em representação do Grupo AdP.
3 - O CEC constitui-se como o referencial ético do Grupo AdP, pelo que se aplica a todas as empresas que o constituem.
Artigo 3.º
Objetivos do Código
Os objetivos do presente Código são:
a) Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta profissional de todos/as os/as colaboradoras, tornando-se um padrão de relacionamento quer interno, quer com os públicos externos do Grupo AdP;
b) Cimentar no Grupo AdP a existência e a partilha de valores, princípios e normas de conduta comuns, reforçando uma cultura de integridade partilhada;
c) Promover relações de confiança entre o Grupo AdP e seus parceiros;
d) Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos;
e) Responder ao desafio cívico de alicerçar a sociedade em princípios éticos que respeitem as orientações de organizações supranacionais.
Artigo 4.º
Natureza das Regras
1 - O CEC visa promover e garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão ético e moral por parte de todos/as os/as colaboradores/as do Grupo AdP, em complemento das disposições legais e regulamentares que devam observar.
2 - As normas éticas constantes no CEC do Grupo AdP constituem ainda uma referência para o público em geral no que concerne ao padrão de conduta exigível no relacionamento das empresas do Grupo com terceiros.
3 - Tendo por função proporcionar orientação sobre temas centrais que se relacionam com os compromissos éticos assumidos pelo Grupo AdP, o CEC constitui-se assim como uma referência, mas não substitui a responsabilidade individual de avaliar situações e contextos específicos.
4 - As situações para as quais este código não apresente resposta ou orientação deverão ser avaliadas tendo presentes os valores e os princípios como critérios de referência no processo de tomada de decisão.
SECÇÃO II
Referencial ético do grupo AdP
Esta secção apresenta o referencial ético do Grupo AdP, que é constituído pelo sistema de valores e pelos princípios de atuação adotados. Estes devem ser interpretados como critérios de referência nos processos de tomada de decisão, nas ações diárias e nas relações com as entidades internas e externas, gerando atitudes éticas e uma conduta responsável que impulsionam e fundamentam uma cultura de integridade.
Artigo 5.º
Propósito
O propósito representa a razão de ser da nossa organização, materializando-se na determinação de criar um impacto singular na sociedade. Consideramos uma oportunidade, e sobretudo uma obrigação, o nosso envolvimento e contribuição para o desenvolvimento mais sustentável da humanidade. O propósito do Grupo AdP é: "Fazer a diferença na vida das pessoas".
Artigo 6.º
Visão
Ser um dos mais eficientes e sustentáveis operadores internacionais na gestão da água, pelo enfoque na excelência do serviço ao cliente, na inovação, na resiliência, na neutralidade energética e carbónica e na economia circular.
Artigo 7.º
Missão
Construir, explorar e gerir sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental com um elevado grau de competência, capaz de responder, com eficácia e eficiência, aos grandes desafios que se colocam, em Portugal e no Mundo, no setor do ambiente.
Artigo 8.º
Compromissos
Pela função estruturante que assume no setor do ambiente, contribuindo de modo decisivo para a gestão dos recursos disponíveis no País e para a prossecução de políticas públicas e objetivos nacionais no domínio do ambiente, com impactos transversais a todas as atividades humanas, o Grupo AdP assume os seguintes compromissos com a sociedade na prossecução da sua missão:
a) Sustentabilidade na utilização dos recursos naturais e preservação da água enquanto recurso estratégico essencial à vida.
b) Equilíbrio e melhoria da qualidade ambiental.
c) Equidade no acesso aos serviços básicos.
d) Promoção do bem-estar através da melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Artigo 9.º
Sistema de Valores
1 - Os Valores do Grupo AdP constituem os critérios de referência que devem orientar as decisões, ações e conduta de todos/as os/as que trabalham ou representam o Grupo, em harmonia com o seu propósito e com a sua missão.
2 - Cada valor representa a expectativa do Grupo face às atitudes e condutas a adotar pelos/as colaboradores/as no exercício da função que lhe está cometida:
a) Espírito de Servir: Agir com zelo e dedicação no cumprimento da Missão de Serviço Público;
b) Excelência: Atuar de forma perseverante, procurando encarar a adversidade como um desafio e uma oportunidade, com espírito de iniciativa, tendo em vista a melhoria contínua do serviço. No desempenho da sua atividade, o Grupo AdP tem colaboradores/as qualificados/as que procuram sistematicamente soluções de inovação e desenvolvimento tecnológico e contribuem para a otimização dos processos alinhados com as melhores práticas;
c) Integridade: Pautar-se pelos mais elevados padrões éticos considerando que a sociedade e a missão de serviço público estão no centro da atuação de cada pessoa. No exercício das suas funções, os/as colaboradores/as comprometem-se a assumir uma atitude ética, procurando assegurar consistência e equidade nas opções e decisões, honrar os compromissos assumidos e repudiar as práticas de corrupção em todas as suas formas;
d) Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas suas ações e opções aplicando as melhores práticas no seu desempenho profissional. Cientes da importância da sua missão, os/as colaboradores/as exercem as suas funções com elevados padrões de qualidade em representação do Grupo AdP;
e) Rigor: Agir de forma coerente e consequente na prática dos valores e princípios do Grupo AdP, no âmbito estrito da lei e respeitando as políticas, orientações e normas internas. As decisões são tomadas com isenção, equidade, objetividade e transparência.
Artigo 10.º
Princípios de Atuação
Os princípios de atuação que orientam o Grupo AdP na operacionalização da sua estratégia, políticas e objetivos, constituem-se como diretrizes que devem ser adotadas por todos/as os/as colaboradores/as:
a) Conformidade Legal, regulamentar e de outras declarações subscritas: O Grupo AdP respeita todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, bem como todos os compromissos assumidos com entidades terceiras. Não podem ser praticados quaisquer atos violadores das diferentes disposições normativas;
b) Respeito e proteção dos direitos humanos: O Grupo AdP está comprometido com um ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitando e protegendo os direitos dos/as colaboradores/as, em alinhamento com as convenções de direitos humanos internacionalmente reconhecidas onde se incluem a erradicação de todas as formas de exploração e de todas as práticas discriminatórias. O Grupo AdP promove práticas de gestão de recursos humanos orientadas para diversidade e inclusão, valorização dos/as colaboradores/as e para a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
c) Luta contra a corrupção: O Grupo AdP assume os mais elevados padrões de integridade e transparência no âmbito da sua Política de Integridade, tendo como referencial os Princípios de Bom Governo e o 10.º Princípio do Global Compact das Nações Unidas, que promove o combate à corrupção em todas as suas formas, e em alinhamento com as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Agenda 2030 das Nações Unidas e subscrevendo publicamente as políticas e ações coletivas anticorrupção;
d) Contributo para o desenvolvimento sustentável: Com uma atividade intrinsecamente ligada à valorização e proteção do ambiente e do desenvolvimento humano, o Grupo AdP contribui, de modo decisivo, para a prossecução de políticas públicas e objetivos nacionais no domínio do ambiente e para o desenvolvimento económico, a coesão social e qualidade de vida das populações, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas. O Grupo AdP assume práticas que visam a gestão eficiente dos recursos e a mitigação ou minimização dos impactes ambientais privilegiando, entre outros, a circularidade, a descarbonização e a digitalização com sistemas de gestão que asseguram a contínua monitorização e controlo.
SECÇÃO III
Normas de conduta
Esta secção apresenta as normas de conduta que devem ser seguidas por todos/as os/as colaboradores/as no exercício da sua atividade, independentemente da sua função ou posição hierárquica.
Artigo 11.º
Deveres Gerais de Conduta
1 - Governo da Sociedade: As funções de gestão de topo devem observar os mais elevados padrões de bom governo das sociedades.
2 - Proteção de Dados Pessoais: Os/As colaboradores/as garantem a privacidade dos dados e a licitude do tratamento dos mesmos, bem como assumem o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhes são disponibilizados. Os/As colaboradores/as reportam ao Encarregado da Proteção de Dados, em tempo útil, qualquer situação de violação de dados pessoais.
3 - Segurança da Informação: Os/As colaboradores/as agem de acordo com as políticas e normas de segurança da informação e dos princípios gerais de utilização dos sistemas informáticos e redes de comunicações e das políticas da Segurança da Informação em vigor no Grupo AdP, por forma a garantir a segurança da informação.
4 - Comportamento Não-discriminatório: O Grupo AdP reprova qualquer forma de discriminação, seja em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição física, social ou orientação sexual condenando ainda qualquer forma de assédio, designadamente sexual ou psicológico de conduta verbal ou física de humilhação, de coação ou de ameaça.
5 - Prevenção do Assédio: O Grupo AdP condena a prática de assédio no trabalho, praticado por superiores hierárquicos ou colaboradores/as, entendendo-se por assédio a prática de uma conduta indesejada que afete ou possa afetar a dignidade da pessoa ou possa criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Privilegiamos ambientes de trabalho seguros e saudáveis, fomentando uma comunicação aberta e tolerante, onde todos se sintam à vontade para abordar temas tabu como o assédio moral ou sexual. Os/As colaboradores/as devem pautar a sua conduta pelo respeito pela dignidade da pessoa humana em todos os contextos e situações.
6 - Relações de Trabalho: No exercício das suas funções, os/as colaboradores/as devem ser cooperativos/as, privilegiando um ambiente de trabalho saudável, o respeito e o bom trato pessoal, quer entre colegas quer para com as chefias e reciprocamente.
No seu relacionamento profissional, os/as colaboradores/as devem cooperar, promover a troca de informação e fomentar o espírito de equipa. Os/as colaboradores/as que contribuam para gerar decisões, devem ser solidários com o decisor, assumir as suas responsabilidades e manter-se solidários na execução das mesmas.
7 - Redes Sociais: As redes sociais digitais representam um espaço de comunicação e interação relevante com os stakeholders internos e externos, mas a facilidade de utilização e a sua diversidade exige uma atenção especial com vista a garantir a preservação do seu propósito e o cumprimento das regras de convivência social, dos regulamentos e normas do Grupo AdP e das suas empresas e da legislação aplicável. As redes sociais devem ser usadas com transparência e honestidade, mas em nenhum momento devem ser publicadas informações sensíveis e confidenciais que possam afetar a operação e o desenvolvimento da empresa ou do Grupo AdP. A Política de Redes Sociais do Grupo AdP descreve os princípios para o seu uso, bem como as normas e procedimentos para os seus utilizadores internos e externos.
8 - Utilização de Recursos: Os/As colaboradores/as devem usar os recursos de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos profissionais definidos, devendo zelar pela proteção e bom estado de conservação do património e procurando sempre maximizar a sua produtividade.
9 - Segurança e bem-estar no Trabalho: O Grupo AdP garante a aplicação das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho. O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos/as, sendo dever dos/as colaboradores/as informar atempadamente os seus superiores hierárquicos ou os serviços responsáveis da ocorrência de qualquer situação irregular suscetível de poder comprometer a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa em que exercem atividade.
Artigo 12.º
Prevenção de Influências Externas
1 - A integridade é um valor fundamental do Grupo AdP, pelo que se condena o recurso a quaisquer meios ou atividades ilegais ou ilícitas por parte de colaboradores/as, com ou sem objetivo de retirar benefícios a título próprio ou para terceiros.
2 - Os/as colaboradores/as devem prevenir ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, tendo especial atenção a qualquer forma de pagamento, favorecimento ou cumplicidade que possa induzir a criação de vantagens ilícitas, as quais constituem formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.
3 - Os/as colaboradores/as do Grupo AdP devem recusar ofertas cujo valor estimado exceda os 100 (euro), podendo as mesmas, em caso de valor superior, ser aceites quando destinadas ao uso comum, efetuando-se o seu registo junto dos Recursos Humanos da respetiva empresa.
Artigo 13.º
Confidencialidade, Sigilo e Propriedade Intelectual
1 - Confidencialidade e Sigilo Profissional: Toda a informação relacionada com a empresa ou o Grupo AdP e as suas atividades, que não seja do domínio de terceiros, constitui informação reservada, pelo que deve ser protegida por todos/as. O sigilo profissional aplica-se a todos/as colaboradores/as, especialmente nas situações em que, pela sua importância ou legislação existente, não deva ser do conhecimento do público em geral. Os/as colaboradores/as devem sempre atuar com discrição em relação a factos e informações a que tenham acedido durante o exercício das suas funções.
2 - Propriedade Intelectual: Os/as colaboradores/as devem empenhar-se na defesa dos interesses do Grupo AdP e das suas empresas, sendo de sua propriedade, os resultados do trabalho nela desenvolvido, inclusive os de natureza intelectual.
Artigo 14.º
Prevenção de Potenciais Conflitos de Interesses
1 - Os/as colaboradores/as têm a responsabilidade de evitar qualquer situação suscetível de originar direta ou indiretamente um conflito de interesses.
2 - Entende-se por conflito de interesse sempre que alguém tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal que possa retirar potencial vantagem para si próprio/a, para um/a familiar, para amigos/as ou conhecidos/as e que possa influenciar o seu desempenho no exercício das suas funções.
3 - Sempre que for previsível a ocorrência de tais situações, deve informar a chefia da sua suspeição, com o objetivo de assegurar o desempenho imparcial, objetivo e transparente.
4 - Os/as colaboradores/as não podem utilizar, para benefício próprio, qualquer informação privilegiada que obtenham por virtude das suas funções.
5 - No exercício de atividades político-partidárias ou sindicais, os/as colaboradores/as devem respeitar os princípios constitucionais e o quadro legal aplicável, devendo agir com prudência e respeito, de modo a evitar conflitos e a preservar a independência do Grupo AdP.
6 - Os/as colaboradores/as, no respeito pelo quadro legal e pelos normativos internos definidos, não podem exercer atividades complementares que sejam incompatíveis e/ou suscetíveis de gerar conflitos de interesses com as suas funções profissionais no Grupo AdP. O exercício de atividades profissionais complementares que não concorram com o tempo de trabalho e que não gerem conflitos de interesses não serão alvo de objeção, sendo dever do/a colaborador/a dar conhecimento das mesmas à sua empresa. As atividades de trabalho voluntário são encorajadas pelo Grupo AdP.
Artigo 15.º
Relação com Terceiros
1 - Relação com as Entidades Reguladoras: O Grupo AdP assume um compromisso de colaborar com as autoridades de regulação, supervisão e fiscalização, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas e não assumindo qualquer conduta que possa impedir o exercício das competências atribuídas a essas autoridades.
2 - Relação Institucional com outras Entidades: O Grupo AdP assume o compromisso de manter, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais e internacionais, uma postura cooperativa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atividades e acrescentem valor para o Grupo AdP e para as suas pessoas.
3 - Relação com a Comunicação Social: O Grupo AdP assume o compromisso e o total respeito pelo dever de informar, assegurando de forma transparente, através dos meios adequados e oportunamente informação completa, coerente e verdadeira.
Em questões relacionadas com a atividade e imagem pública da respetiva empresa ou do Grupo AdP, os/as colaboradores/as, enquanto tal, devem abster-se de conceder entrevistas, realizar declarações públicas ou fornecer informações sobre quaisquer atividades e assuntos internos, quer num quadro de normalidade, quer num quadro de emergência. As responsabilidades nesse âmbito estão definidas, havendo representantes mandatados para o efeito.
SECÇÃO IV
Aplicação do Código
Artigo 16.º
Aplicação
1 - A correta aplicação das normas que constam deste Código de Ética e Conduta é da responsabilidade de todas as empresas e de todos/as os/as colaboradores/as, em linha com a cultura de integridade do Grupo AdP.
2 - Os representantes dos órgãos de gestão e demais quadros dirigentes têm uma responsabilidade acrescida de demonstrar coerência e consistência com os valores e princípios do Grupo AdP.
3 - O incumprimento das normas que constam deste Código ou dos princípios que o mesmo encerra, resultará no apuramento de responsabilidades e pode determinar a aplicação de sanções (disciplinares, civis ou criminais) de acordo com a natureza da violação praticada.
4 - Sempre que os/as colaboradores/as se confrontem com questões relacionadas com a interpretação das normas de conduta que constam deste Código ou necessitem de orientação sobre questões éticas, poderão recorrer à respetiva chefia para esclarecimentos ou, em alternativa, à Comissão de Ética.
Artigo 17.º
Comunicações
A comunicação com a Comissão de Ética pode ser efetuada através de:
a) Linha de Integridade (https://grupoadp.form.maistransparente.com/);
b) Via postal (carta) enviando a correspondência para Comissão de Ética do Grupo AdP, Rua Visconde Seabra n.º 3, 1700-421 Lisboa.
316002613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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