Aviso (extrato) 717/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 717/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 21/12/2022 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial.
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas ao Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial, previstas no Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificados pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, de 19 de setembro e alterados pela Deliberação 30/2020, de 10 de janeiro, designadamente:
a) Elaborar os projetos de orçamento da FP e do IE;
b) Proceder ao acompanhamento e ao controlo dos orçamentos da FP e do IE, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados;
c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas da FP e do IE exigidos por lei, apresentando dados relativos à contabilidade geral e analítica;
d) Promover a atualização do sítio da FP e do IE na Internet no que se refere aos conteúdos financeiros e patrimoniais;
e) Efetuar os reportes exigidos por lei;
f) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados, relativos à FP e ao IE, pelas entidades competentes;
g) Informar os procedimentos quanto à legalidade financeira e ao cabimento de verbas;
h) Proceder ao lançamento contabilístico nas óticas pública, patrimonial e analítica, relativamente à arrecadação de receitas e à realização de despesa, pela FP e pelo IE;
i) Manter devidamente arquivados os processos de receita e de despesa da FP e do IE;
j) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços para a FP e para o IE organizando os respetivos procedimentos, nos termos das normas legais vigentes;
k) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém;
l) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando todas as demais tarefas respeitantes ao património da FP e do IE;
m) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FP e pelo IE;
n) Efetuar os registos contabilísticos dos pagamentos devidamente autorizados pela FP e pelo IE;
o) Realizar as demais tarefas respeitantes à administração dos recursos financeiros e patrimoniais da FP e do IE;
p) Manter atualizado o arquivo dos documentos contabilísticos da FP e do IE;
Os/As candidatos/as ao posto de trabalho do referido procedimento concursal deverão ser titulares de licenciatura nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na área de formação em Economia, Gestão ou área afim, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público.
21 de dezembro de 2022. - O Diretor da FP-ULisboa, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
316000086
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 21/12/2022 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial.
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas ao Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial, previstas no Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificados pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, de 19 de setembro e alterados pela Deliberação 30/2020, de 10 de janeiro, designadamente:
a) Elaborar os projetos de orçamento da FP e do IE;
b) Proceder ao acompanhamento e ao controlo dos orçamentos da FP e do IE, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados;
c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas da FP e do IE exigidos por lei, apresentando dados relativos à contabilidade geral e analítica;
d) Promover a atualização do sítio da FP e do IE na Internet no que se refere aos conteúdos financeiros e patrimoniais;
e) Efetuar os reportes exigidos por lei;
f) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados, relativos à FP e ao IE, pelas entidades competentes;
g) Informar os procedimentos quanto à legalidade financeira e ao cabimento de verbas;
h) Proceder ao lançamento contabilístico nas óticas pública, patrimonial e analítica, relativamente à arrecadação de receitas e à realização de despesa, pela FP e pelo IE;
i) Manter devidamente arquivados os processos de receita e de despesa da FP e do IE;
j) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços para a FP e para o IE organizando os respetivos procedimentos, nos termos das normas legais vigentes;
k) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém;
l) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando todas as demais tarefas respeitantes ao património da FP e do IE;
m) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FP e pelo IE;
n) Efetuar os registos contabilísticos dos pagamentos devidamente autorizados pela FP e pelo IE;
o) Realizar as demais tarefas respeitantes à administração dos recursos financeiros e patrimoniais da FP e do IE;
p) Manter atualizado o arquivo dos documentos contabilísticos da FP e do IE;
Os/As candidatos/as ao posto de trabalho do referido procedimento concursal deverão ser titulares de licenciatura nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na área de formação em Economia, Gestão ou área afim, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público.
21 de dezembro de 2022. - O Diretor da FP-ULisboa, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
316000086
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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