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Aviso 703/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - psicólogo - com reserva de recrutamento interna

Texto do documento

Aviso 703/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - psicólogo - com reserva de recrutamento interna.

Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, prolatado em 21/12/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n. (os) 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação vigente, e no art. 11.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09/09, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).

2) O número de postos de trabalho (PT) a ocupar - 2, com reserva de recrutamento, consoante as seguintes referências:

a) 1PT/Referência A) - Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina, Santa Clara (Casas de Acolhimento de Lisboa, Oeiras e Sintra);

b) 1PT/Referência B) - Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (Casa de Acolhimento da Areia Branca/Lourinhã).

3) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

a) Nos termos do disposto nos artigos 7.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., (doravante CPL, I. P.), aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01, os 2 (dois) postos de trabalho a preencher, inserem-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo (abreviadamente STASE), dos Centros de Educação e Desenvolvimento anteriormente referidos, tendo em vista o exercício da atividade de psicologia, preferencialmente clínica, nos termos do disposto conjugadamente no art. 53.º e seguintes dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), republicados em Anexo pela Lei 138/2015, de 07/09, e do art. 86.º n.º 1, alínea c) da LTFP, de acordo com o perfil de competências aprovado para esta área de atividade e constante da Ata n.º 1 do Júri;

b) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requerem que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.

4) Carreira e categoria - Técnico Superior, de grau 3 de complexidade funcional.

5) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Psicologia, acrescida de inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo, preferencialmente em psicologia clínica.

6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

21/12/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

316015258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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