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Despacho 609/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a outorga dos contratos de fornecimento de gás natural, eletricidade e combustível rodoviário

Texto do documento

Despacho 609/2023

Sumário: Determina a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a outorga dos contratos de fornecimento de gás natural, eletricidade e combustível rodoviário.

Considerando que, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, n.º 75-A/2022, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, e n.º 92/2022, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, o Conselho de Ministros resolveu delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo de cada uma dessas resoluções, a competência para a outorga dos respetivos contratos de gás natural, eletricidade e combustível rodoviário, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos, ao abrigo dos n.os 4 de cada uma das citadas resoluções do Conselho de Ministros, bem como do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 106.º, n.os 1 e 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

Subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a competência para a outorga dos citados contratos de fornecimento de gás natural, eletricidade e combustível rodoviário à mesma entidade.

Publique-se no Diário da República.

29 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

316023325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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