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Portaria 28/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral, no âmbito do Programa MAIS Floresta, para proceder à repartição de encargos para aquisição de veículos e equipamentos operacionais

Texto do documento

Portaria 28/2023

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral, no âmbito do Programa MAIS Floresta, para proceder à repartição de encargos para aquisição de veículos e equipamentos operacionais.

Os veículos operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria 540/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 84 veículos operacionais (5 VLCI, 43 VCOT, 9 VFCI, 18 VTTP, 3 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE), até ao montante máximo de (euro)4 993 000 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024.

Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços atuais de mercado, torna-se necessário proceder ao ajustamento do número de veículos a adquirir bem como aumentar o montante do investimento global face aos saldos de adjudicação apurados em procedimentos desenvolvidos pela ANEPC no âmbito do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 5 007 610 (cinco milhões, sete mil e seiscentos e dez euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais», designadamente com a aquisição de 79 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 8 VFCI, 20 VTTP, 2 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE).

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022 - (euro) 649 090,00;

2023 - (euro) 2 944 115,00;

2024 - (euro) 1 414 405,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C08 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

É revogada a Portaria 540/2022, de 21 de junho.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316034958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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