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Despacho 591/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Ferreira da Silva Monteiro

Texto do documento

Despacho 591/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Ferreira da Silva Monteiro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do despacho de subdelegação de competências n.º 8178/2022, de 23 de junho, do Vice-almirante Superintendente do Material, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022 e o n.º1 do despacho de subdelegação de competências n.º 14582/2022, de 12 de dezembro, do Vice-almirante Superintendente do Material, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2022, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Ferreira da Silva Monteiro, a competência para

a) Autorizar a realização de trabalho complementar, se aplicável;

b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas.

2 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir de 9 de novembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de dezembro de 2022. - O Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, CALM EMT.

316022572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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