Portaria 28/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série I de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 12 de janeiro
Sumário: Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
O Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado abreviadamente por SSA, tendo revogado o Decreto-Lei 20/96, de 19 de março, apenas na parte respeitante ao seguro de colheitas.
A nível regulamentar, a Portaria 65/2014, de 12 de março, aprovou, em anexo, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, alterado pelas Portarias 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março e 59/2021, de 16 de março.
Com efeito, a agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no setor.
O sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, decorrente do reconhecimento público de que as Seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados.
Neste contexto, reconhece-se que continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante abreviadamente designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março e 59/2021, de 16 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
O artigo 34.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 34.º
O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento.»
Artigo 3.º
Disposição transitória
Em 2022, o prazo referido no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento, aprovado em anexo à Portaria 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 6 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 9 de janeiro de 2023.
116047797
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-03-19 -
Decreto-Lei
20/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Institui um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
-
2015-08-14 -
Decreto-Lei
162/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas
Aviso
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