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Aviso 642/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana da vila de Montalegre

Texto do documento

Aviso 642/2023

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana da vila de Montalegre.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Montalegre

Maria de Fátima Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, que a Assembleia Municipal de Montalegre, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado na sua versão mais recente pelo Decreto-Lei 66/2019, de 21 de maio, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Montalegre.

Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se na União das freguesias de Montalegre e Padroso e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (http://www.cm-montalegre.pt) e na Divisão de Ordenamento do Território Urbanismo e Obras Municipais desta Câmara Municipal, sita na Praça do Município, n.º 1, na Vila de Montalegre, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

19 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Fernandes Alves.



(ver documento original)

315992385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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