Aviso 638/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da sanção disciplinar de despedimento à trabalhadora Teresa Isabel Rodrigues Marçal, relativa a um processo disciplinar
Texto do documento
Aviso 638/2023
Sumário: Notificação da sanção disciplinar de despedimento à trabalhadora Teresa Isabel Rodrigues Marçal, relativa a um processo disciplinar.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, notifica-se a trabalhadora Teresa Isabel Rodrigues Marçal, Assistente Técnica, do mapa de pessoal do Município de Faro, de que na sequência do Processo Disciplinar Comum n.º 2021/DIS/CMF/2, a Câmara Municipal, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 197.º da LTFP, em reunião de 08/08/2022, deliberou por maioria, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, prevista no artigo n.º 181.º, n.º 5, artigo 182.º, n.º 4, artigo 187.º e artigo 297.º, n.º 3, alínea g), da LTFP, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
3 de novembro de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
315988295
Sumário: Notificação da sanção disciplinar de despedimento à trabalhadora Teresa Isabel Rodrigues Marçal, relativa a um processo disciplinar.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, notifica-se a trabalhadora Teresa Isabel Rodrigues Marçal, Assistente Técnica, do mapa de pessoal do Município de Faro, de que na sequência do Processo Disciplinar Comum n.º 2021/DIS/CMF/2, a Câmara Municipal, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 197.º da LTFP, em reunião de 08/08/2022, deliberou por maioria, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, prevista no artigo n.º 181.º, n.º 5, artigo 182.º, n.º 4, artigo 187.º e artigo 297.º, n.º 3, alínea g), da LTFP, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
3 de novembro de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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