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Aviso 632/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final - procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico, na área de proteção civil

Texto do documento

Aviso 632/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final - procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico, na área de proteção civil

Homologação da Lista de Ordenação Final - Procedimento Concursal para Contratação por Tempo Indeterminado de 1 (um) Assistente Técnico, na área de Proteção Civil

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, homologo a seguinte lista unitária de ordenação e todas as deliberações tomadas pelo Júri do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de Proteção Civil, aberto pelo Aviso 16711 /2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022:



(ver documento original)

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

315984925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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