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Aviso 623/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública dos projetos de Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais e Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos

Texto do documento

Aviso 623/2023

Sumário: Consulta pública dos projetos de Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais e Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos.

Consulta pública dos projetos de Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais e Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos

Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, torna-se público que a Câmara Municipal, em reunião de dezasseis de dezembro de dois mil e vinte e dois, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República o projeto de Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais e Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos, estando o texto disponível no sitio eletrónico do Município www.cm-armamar.pt ou presencialmente nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal.

Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 5110-127 Armamar ou remeter por correio eletrónico para o endereço atendimentol@cm-armamar.pt no período acima mencionado.

21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

315998217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196320.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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