Aviso 621/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 49/P/2021, de 2 de novembro, publicado na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021, torna-se público que por despacho da Sra. Presidente, Carla Tavares (Despacho 27/P/2022 de 6 de dezembro de 2022), e ao abrigo do n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeado Rui André Mendes Medeiros, bancário, como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 12 de dezembro de 2022.
Nota biográfica: Nascido em 1979.
Habilitações académicas: Licenciado em Relações Internacionais (1997/2001); Frequência de Pós-Graduação em China Moderna (2002); Pós-Graduado em Teorias e Práticas Diplomáticas (2004);
Experiência Profissional: Quadro Bancário desde 2005; Membro da Assembleia Metropolitana de Lisboa (2009/2013); Presidente da Assembleia de Freguesia da Mina de Água (2021/); Membro da Assembleia Municipal desde 2005, primeiro em regime de substituição (2005/2007) e efetivo desde 2007; Membro da Comissão de Educação, Juventude e Desporto (2013/2017); Membro da Comissão de Desenvolvimento Económico, Finanças e Administração (2021/);Presidente da Comissão de Urbanismo, Habitação, Ambiente, Transportes e Comunicações (2019/).
26 de dezembro de 2022. - A Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.
316015833
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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